TRF-1 regulamenta preferências para advogadas gestantes, lactantes e adotantes

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Resumo: O TRF-1 regulamentou prioridades para advogadas grávidas, lactantes e adotantes em sustentações orais e audiências, com base em leis específicas. A Resolução também abrange outras mulheres envolvidas no processo quando aplicável, em conformidade com recomendação do CNJ e Regimento Interno do TRF 1ª Região.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região estabeleceu preferências em sustentações orais e audiências para advogadas gestantes, lactantes, adotantes ou que deram à luz. Fundamentada em leis específicas, a Resolução Presi n. 95/2024 garante prioridade a advogadas em condições especiais durante sessões de julgamento. A medida exige a autodeclaração da condição especial através de formulário específico.

Em conformidade com a Recomendação CNJ 128/2022, o TRF-1 segue o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. A resolução também atende ao Regimento Interno do TRF 1ª Região ao incluir preferências para advogados com necessidades especiais, idosos e gestantes.

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