TRE-BA extingue ação popular que visava impedir reeleição de Adolfo Menezes na presidência da AL-BA

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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) encerrou uma ação popular que objetivava evitar a reeleição de Adolfo Menezes (PSD) como presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA). A sentença foi proferida nesta terça-feira (4) pelo desembargador eleitoral substituto Ricardo Borges Maracajá Pereira e considerou a Justiça Eleitoral como não competente para julgar o caso.

A ação, protocolada pelo advogado Hércules Oliveira da Silva no domingo (2), alegava que a candidatura de Menezes para um terceiro mandato consecutivo violaria uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre reeleições de presidentes de casas legislativas durante a mesma legislatura. O autor mencionou a decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade, na qual o STF já havia proibido a recondução consecutiva nestes casos.

No veredito, o magistrado ressaltou que a ação popular busca proteger os interesses da “coisa pública” e, de acordo com a legislação em vigor, deve ser julgada pela Justiça comum. Além disso, enfatizou que o assunto discutido se refere a uma questão política e administrativa interna da Assembleia Legislativa, o que reforça a incompetência da Justiça Eleitoral para deliberar sobre o tema.

Assim, o processo foi encerrado sem julgamento de mérito.

“Diante do exposto, com base no artigo 47, XV do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, por incompetência da Justiça Eleitoral para processar e julgar a presente ação popular, determino a extinção do processo sem análise do mérito”, declarou o desembargador.

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