STF vota para suspender boa-fé presumida em comércio de ouro

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O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, em sessão virtual, pedido de anulação da presunção de boa-fé na compra de ouro de garimpos, que apresentavam como garantia de procedência de extração em área legalizada apenas a declaração do garimpeiro. A ação foi ajuizada pelo Partido Verde, Partido Socialista Brasileiro e Rede.

O Tribunal julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do § 4º do art. 39 da Lei 12.844/2013, que presumia a legalidade do ouro adquirido e a boa-fé da pessoa jurídica adquirente quando as informações mencionadas, prestadas pelo vendedor, estivessem devidamente arquivadas na instituição legalmente autorizada a realizar a compra de ouro.

A decisão também determinou que o Poder Executivo federal, em especial à Agência Nacional de Mineração (ANM), ao Banco Central do Brasil (Bacen), ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e à Casa da Moeda do Brasil (CMB), a adoção de medidas regulatórias e/ou administrativas para inviabilizar a extração e a aquisição de ouro garimpado em áreas de proteção ambiental e terras indígenas, estabelecendo, inclusive, diretrizes normativas para a fiscalização do comércio do ouro, especialmente quanto à verificação da origem legal do ouro adquirido por DTVMs.

Na sessão, que foi iniciada em 14 a 21 de março de 2025, foram ouvidos Octavio Augusto da Silva Orzari, Advogado do Senado Federal, interessado do Congresso Nacional, bem como Antonio Marinho da Rocha Neto, Advogado da União, pela Advocacia-Geral da União.

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