Advogada explica ação polêmica por licença-maternidade para bebê reborn e admite erros no caso

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A advogada Vanessa de Menezes Homem, que liderou uma controversa ação trabalhista buscando licença-maternidade para cuidar de um bebê reborn, decidiu se pronunciar sobre as controvérsias geradas. Em uma entrevista, ela admitiu ter cometido erros na condução do caso, mas defendeu a relevância do debate sobre ambientes de trabalho livres de assédio, especialmente para mulheres em situações de vulnerabilidade psicológica.

A situação que originou a ação foi real: a cliente, após adquirir um bebê reborn, solicitou licença ao empregador. Com a negativa, passou a sofrer humilhações no trabalho. “Ela foi tratada como louca e constantemente alvo de piadas, o que transformou o ambiente em uma situação hostil”, explicou Vanessa. Diante do cenário, decidiu-se por uma ação de rescisão indireta, visando os danos psicológicos que a cliente enfrentava.

O intuito inicial da reclamação era buscar a rescisão indireta, mas a inclusão do pedido de licença foi uma tentativa de gerar debate jurídico. “A ideia era apresentar um exemplo para ver como o tribunal reagiria”, comentou Vanessa, reconhecendo que esse desvio na estratégia acabou exacerbando a situação.

Confira o vídeo abaixo:

Além disso, Vanessa admitiu falhas processuais, como a inclusão inadequada da procuração de outro advogado, José Sinelmo Lima Menezes, que se declarou alheio ao caso. “Um erro simples: juntei a procuração errada ao invés da minha”, esclareceu.

Esse erro gerou desconfianças sobre possíveis fraudes documentais, agora sob investigação da Polícia Federal, MPF e OAB. A advogada também reconheceu que não ter mantido sigilo no processo foi um deslize. “Subestimamos a importância do sigilo e deixamos o caso exposto”, admitiu.

Sobre a empresa ré, que foi retirada da Receita Federal em 2015, Vanessa afirmou não ter conhecimento dessa situação e esclareceu que a Panorama segue operando, mesmo com um CNPJ diferente.

Em declarações ao Bahia Notícias, a advogada sublinhou que a ação judicial não busca propriamente a licença para um bebê reborn. “O foco está no assédio e constrangimento enfrentados pela mãe após solicitar a licença”, concluiu.

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