OAB fala sobre polêmica de prova, mas candidatos continuam revoltados

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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) respondeu às intensa reivindicações de candidatos que pedem a anulação do 43º Exame de Ordem Unificado, especialmente em relação à peça exigida chamada “exceção de pré-executividade”. Contudo, a resposta da OAB não foi suficiente para acalmar os ânimos dos participantes que se sentem injustiçados pela inclusão desse item na prova de Direito do Trabalho.

A Coordenação Nacional do Exame de Ordem e a Comissão Nacional argumentaram que a “exceção de pré-executividade” encontra-se claramente descrita no edital, no item 15.1, dentro da disciplina de Direito e Processo do Trabalho. Além disso, afirmaram que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho já se consolidou a respeito da aplicabilidade dessa medida, citando a Súmula 397 e o Tema 144, que possui efeito vinculante. A mencionada peça já havia sido abordada em edições anteriores do Exame, incluindo a prova de Direito Tributário do 36º EOU.

Entretanto, os candidatos destacam que o Tema 144 foi publicado meses após a divulgação do edital, o que, em sua visão, comprometeria a legitimidade da exigência da peça de pré-executividade. Essa lacuna informa a revolta crescente entre os envolvidos, que se sentem desamparados diante da situação.

Veja a nota do Conselho Federal da OAB:

nota da oab

Apesar de não atender às solicitações para anular a peça ou a prova, a Fundação Getulio Vargas (FGV), responsável pelo exame, anunciou que considerará a peça “agravo de petição” como válida. O gabarito alternativo será disponibilizado em breve, de acordo com informações da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado.

Após a realização do exame no último domingo (15/6), as redes sociais da OAB e de conselheiros foram inundadas por comentários de candidatos e advogados que criticam a exigência da peça na prova de Direito do Trabalho. As vozes insatisfeitas continuam ecoando, clamando por respostas que façam jus à sua luta.

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