Lixão que desmoronou foi liberado por juiz há 2 anos. Veja argumentos

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Na última semana, a cena um tanto absurdamente trágica de um desabamento no aterro sanitário Ouro Verde, em Padre Bernardo, próxima ao Distrito Federal, trouxe à tona um tema delicado: a gestão de resíduos. O episódio, que chocou a comunidade e acendeu alertas sobre os impactos ambientais, tem suas raízes em um emaranhado de processos legais. A liminar que permitiu a operação do aterro vigora desde 2023, concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), quando o desembargador considerou que não seria viável fechar o aterro sem um plano alternativo para o lixo despejado no local.

Essa decisão foi uma resposta ao apelo do Ministério Público de Goiás (MPGO) e do Ministério Público Federal (MPF), que anteriormente havia solicitado a suspensão das atividades do aterro. O magistrado, sem dúvida, apresentou uma visão focada em evitar danos ambientais maiores ao justificar sua escolha, argumentando que o fechamento abrupto poderia ter consequências sociais significativas. “Pessoas de baixa renda dependem exclusivamente do aterro como fonte de renda para sua manutenção”, enfatizou, revelando os aspectos humanos da questão.

Desabamento e contaminação

Na quarta-feira, dia 18 de junho, um vídeo impressionante feito por drone revelou a extensão dos danos provocados pelo desabamento. Os resíduos despejados se espalharam perigosamente, alcançando até o vale adjacente ao aterro. Andréa Vulcanis, secretária do Meio Ambiente de Goiás, fez uma visita ao local um dia após o evento catastrófico e não poupou palavras para descrever a gravidade da situação. “O Rio do Sal e o Córrego Santa Bárbara estão contaminados. A utilização dessas águas pode causar sérios danos à saúde humana”, alertou.

Imbróglio judicial

O aterro havia operado por anos sob a proteção de uma decisão liminar, embora, segundo o MPGO, estivesse localizado em uma área de preservação ambiental, sem as devidas licenças. Este cenário gerou um fluxo constante de denúncias ao longo dos anos, resultando em duas ações civis públicas. Em 2018, a Justiça emitiu uma ordem de embargo devido à falta de licença, mas o aterro contornou isso com um recurso, obtendo autorização para continuar suas operações enquanto buscava uma alternativa ambientalmente viável.

Em março de 2025, no entanto, a Justiça atendeu a um pedido do MPGO, exigindo a suspensão imediata da destinação de resíduos ao aterro Ouro Verde, à luz da ausência de uma licença ambiental válida. Além disso, o processo licitatório relacionado ao aterro foi suspenso, refletindo a intenção do Ministério Público de garantir que apenas operações devidamente licenciadas fossem contempladas em futuras negociações. “O não cumprimento desta determinação implicará multa diária de R$ 5 mil”, concluiu o MPGO, deixando claro que a legislação ambiental deve ser respeitada indiscutivelmente.

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