SP rejeita credenciamento da Uber para mototáxi pela segunda vez em 2026
A Prefeitura de São Paulo rejeitou, pela segunda vez em 2026, o pedido da Uber para credenciar o serviço de mototáxi na capital, alegando ausência de documentação relativa ao seguro de acidentes pessoais, conforme exigido pela gestão municipal. A decisão ocorre em meio a uma disputa judicial entre a prefeitura e as plataformas de transporte por aplicativo que se arrasta há anos. Essa foi a segunda negativa somente em 2026; em abril, a gestão de Ricardo Nunes (MDB) já havia rejeitado o credenciamento por falta de documentação.
Segundo informações divulgadas do Metrópoles, parceiro do PrimeiroJornal, a Uber sustenta que a decisão evidencia “comportamento contraditório” da administração municipal, que vem levantando questionamentos burocráticos de última hora sobre a declaração de seguro — questões que, segundo a empresa, não haviam sido pertinentes em fases anteriores e extrapolam o que já havia sido julgado.
A gestão municipal não respondeu até o momento sobre o novo veto. A disputa ocorre em um contexto de acúmulo de decisões judiciais sobre o tema, que envolve o uso de motoplataformas para o transporte remunerado de passageiros.
Para situar o cenário: em janeiro, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar que suspendeu trechos de uma lei municipal e de um decreto que impunham condições para o exercício do serviço de mototaxi por meio de aplicativos. Em paralelo, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) já havia determinado que a prefeitura credenciasse a Uber, sob o risco de multa de R$ 5 mil em até 48 horas, decisão que o governo municipal contestou.
A novela entre prefeitura e apps ganhou contornos de disputa jurídica: o Decreto Municipal nº 62.144/2023 havia suspendido o serviço, e, durante parte de 2023 e 2024, plataformas reiteraram a oferta de corridas de mototaxi na capital. Enquanto a Justiça reconhecia riscos, a prefeitura insistia na regulamentação, com o objetivo de manter a segurança e a legislação vigente.
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