Servidor de Porto Seguro é demitido por abandono de cargo após ausências injustificadas

No Estado da Bahia, uma decisão unânime do Conselho da Magistratura resultou na demissão de um servidor da 1ª Vara dos Juizados Especiais de Porto Seguro, devido ao abandono de cargo.

O processo administrativo disciplinar, conduzido pela Corregedoria Geral da Justiça, revelou que o servidor se ausentou do trabalho por mais de 30 dias consecutivos, entre 17 de julho e 21 de agosto de 2024, sem apresentar qualquer justificativa. Essa falta violou as obrigações estabelecidas pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Estado (Lei 6.677/1994).

A investigação foi impulsionada por uma comunicação formal do juiz responsável pela unidade, que, juntamente com um relatório da Gerência de Frequência, confirmou as ausências. Testemunhas corroboraram que, após o término de seu regime de teletrabalho e férias, o servidor não retornou às atividades e não ofereceu explicações. Um agravante significativo foi sua mudança para São Paulo, o que, segundo o relator Desembargador Roberto Maynard Frank, indicava um “ânimo deliberado de não retornar ao serviço”.

A decisão ponderou a gravidade da conduta do servidor, que impactou diretamente o funcionamento da unidade e a prestação de serviços à população. O voto do Desembargador Frank foi endossado por todos os conselheiros presentes.

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