Resumo rápido: o STF vai decidir se, em desapropriação por utilidade pública de imóvel ocupado por famílias de baixa renda sem registro, a indenização pode ficar apenas no valor das benfeitorias, sem juros compensatórios nem moratórios. O tema, conhecido como ARE 1594146 com repercussão geral reconhecida (Tema 1.464), pode redefinir a regra para casos semelhantes em todo o país.
No Rio de Janeiro, a prefeitura desapropriou um imóvel para o corredor Transcarioca, condicionando a indenização à apresentação do certificado de registro imobiliário. O TJ-RJ reconheceu a desapropriação da posse e autorizou pagamento com base em precedentes do STJ que permitem indenização prévia à posse, mas entendeu que a indenização deveria limitar-se às benfeitorias, sem considerar a posse exercida e sem juros.
Os moradores recorreram ao STF, argumentando que a decisão do TJ-RJ viola princípios constitucionais de justa indenização, isonomia e devido processo legal, além do direito à moradia. Eles defendem que a indenização deve abranger a importância econômica da posse pacífica que servia de moradia e de subsistência, inclusive por meio de pequenos estabelecimentos comerciais, e que o entendimento atual permite ao poder público usufruir do imóvel sem compensação integral, especialmente em casos de imissão provisória na posse.
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, ao reconhecer a repercussão geral, destacou que a controvérsia vai além do caso concreto e pode impactar muitos processos no país, influenciando a forma como a Administração conduz desapropriações em contextos de vulnerabilidade social. Ele ressaltou que a interpretação da justa indenização afeta tanto a recomposição patrimonial dos expropriados quanto a atuação financeira do ente público, e que proteger a moradia digna é essencial para não colocar outros direitos em risco.
Ainda não há data marcada para o mérito do recurso. A definição da tese orientará decisões em casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça, com consequências para políticas públicas e para famílias vulneráveis que vivem de forma precária em imóveis ocupados.
Deixe sua opinião nos comentários: afinal, como você vê a proteção da moradia diante de desapropriações por utilidade pública? Que impactos esse tema pode trazer para comunidades e para a atuação do poder público?
