STF debate constitucionalidade da coleta obrigatória de DNA de condenados

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Na quinta-feira (7), o Supremo Tribunal Federal (STF) deu início a um debate crucial sobre a constitucionalidade da coleta obrigatória de DNA de condenados por crimes graves. Esta discussão, sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, pode redefinir a validade do artigo 9º-A da Lei de Execução Penal, alterado pela Lei 12.654/2012, com potencial impacto em todo o país.

O advogado-geral da União, Jorge Messias, defendeu a norma, enfatizando que a identificação por DNA está amparada pelo artigo 5º, inciso 58, da Constituição Federal. Messias argumentou que a medida, fundamentada em tecnologia científica, fortalece a Justiça Penal, apresentando dados impressionantes: o Banco Nacional de Perfis Genéticos já registrou mais de 9.600 coincidências, auxiliando em mais de 7.100 investigações, muitas das quais em casos de crimes sexuais. O Brasil, nesse contexto, ocupa a terceira posição mundial em perfis genéticos cadastrados.

JORGE MESSIAS GUSTAVO MORENO

Foto: Gustavo Moreno / STF

Em contrapartida, a defesa de um condenado a mais de 24 anos, por crimes como cárcere privado e tortura, questiona a obrigatoriedade da coleta de DNA. A Defensoria Pública de Minas Gerais argumenta que a lei fere a dignidade humana e o devido processo legal, considerá-la uma “pena perpétua”, pois mantém o condenado sob vigilância mesmo após o cumprimento da pena.

O Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) apoia a norma, ressaltando sua relevância no combate à impunidade e na elucidação de crimes. O julgamento contou com a participação de oito entidades como amici curiae, que apresentaram visões divergentes. Enquanto a Advocacia-Geral da União e a Academia Brasileira de Ciências Forenses defendem a constitucionalidade, entidades como a Defensoria Pública da União e grupos de direitos civis apontam preocupações quanto a vieses raciais e falhas possíveis na eficácia do sistema.

Após as sustentações orais, o julgamento foi suspenso e será retomado em data a ser definida. Como a decisão do STF possui repercussão geral, seu veredicto será um divisor de águas para casos semelhantes em todo o Brasil. O que você pensa sobre a coleta obrigatória de DNA? Deixe seu comentário e participe dessa discussão tão importante!

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