A Justiça Eleitoral tomou uma decisão significativa ao cassar o mandato do vereador Mário Brandão Santos, conhecido como Mário Bodão, do Avante. Ele foi eleito em Ilhéus, na Bahia, e a sentença partiu da 25ª Zona Eleitoral, que acolheu uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que provou fraudes na cota de gênero nas eleições de 2024.
O caso veio à tona após vazamentos de áudios e mensagens de Maria Rita Santos Teixeira, que era uma das candidatas na chapa. Em suas gravações, ela confessou que sua participação era meramente figurativa, sem a intenção real de concorrer.
A Candidata “Laranja”
De acordo com a documentação da AIJE obtida, a candidata Mary Santos revelou que havia sido inscrita apenas para que o Avante cumprisse a exigência legal de ter no mínimo 30% de candidaturas de cada gênero.
Nos trechos divulgados no Diário da Justiça Eletrônica do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), Mary explicou como funcionou o acordo com o partido: “O Avante precisou de mulheres candidatas, eu fiz um acordo e coloquei meu nome, mas já deixei claro que não vou fazer campanha, que não tenho interesse em ser candidata, isso é só para compor a legenda, senão ia diminuir o número de homens candidatos”.
Ela ainda mencionou que a motivação para entrar na chapa estava ligada a um benefício financeiro, afirmando que isso era válido porque estava terminando de construir sua casa.
A juíza Wilma Alves Santos Vivas destacou que o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permitia caracterizar fraude na cota de gênero. Em sua decisão, a magistrada apontou indícios graves, como:
- Votação Inexpressiva: Mary obteve apenas 7 votos.
- Ausência de Campanha Efetiva: Não houve atos de campanha ou divulgação da candidatura.
- Prestação de Contas Fraudulenta: As contas apresentadas eram idênticas às de outras candidatas do partido, sem movimentação financeira significativa.
Essas circunstâncias, somadas às confissões, foram decisivas para a declaração de fraude. A decisão judicial não apenas cassou o mandato de Mário Bodão, mas também trouxe sanções severas para o diretório municipal do Avante em Ilhéus:
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Cassaç ão do Mandato: Todos os candidatos do partido nas eleições de 2024 tiveram seus mandatos cassados.
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Cassaç ão do DRAP: O Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda foi anulado.
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Nulidade de Votos: Todos os votos obtidos pelo Avante foram anulados, impactando a composição da Câmara Municipal.
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Inelegibilidade: Mary Santos foi declarada inelegível por oito anos.
Essa decisão deixa um forte recado sobre a importância da ética nas eleições. O que você pensa sobre essa situação? Deixe seu comentário e compartilhe sua opinião!
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