SP: Justiça condena prefeitura a recuperar área contaminada com metano

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A Prefeitura de São Paulo foi condenada a recuperar uma área contaminada com metano na Vila Guilherme, situada na zona norte da capital. Esse local abriga o Centro da Coroa, que já funcionou como lixão e aterro sanitário entre as décadas de 1960 e 1970.

Na decisão, a juíza Ana Carolina Gusmão de Souza, da 10ª Vara da Fazenda Pública, determinou que a prefeitura contrate uma empresa para realizar uma investigação detalhada da área, localizada na Rua João Ventura Batista. Esse trabalho deve ser concluído em até 90 dias após o trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recorrer.

Após a aprovação do estudo pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), a prefeitura terá 60 dias para iniciar as obras emergenciais que eliminem o risco de exposição ao metano. Depois disso, serão necessárias ações para a recuperação definitiva da área, seguindo um projeto a ser aprovado pela CETESB.

A sentença destaca que, desde 2003, a CETESB já apontava riscos à saúde e ao meio ambiente e exigiu uma avaliação detalhada, que não foi realizada pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, responsável pela área, que inclusive foi autuada e multada.

Responsabilidade pela contaminação

Na ação movida em 2009, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) argumentou que a prefeitura é responsável pelo problema, uma vez que operou o lixão e o aterro e permitiu construções na área contaminada sem exigir laudos técnicos. A prefeitura, por outro lado, defende que o Centro da Coroa é o responsável pela área e que o lixo foi enviado para o local quando era uma propriedade particular. Também afirmam que as fiscalizações realizadas mostraram a necessidade apenas de monitoramento, resultando na instalação de um sistema de drenagem de gases.

Entretanto, a juíza entendeu que o Centro da Coroa não está relacionado ao dano e apenas tem uma licença para funcionar no local. Além disso, as medições feitas pela prefeitura foram consideradas insuficientes para compreender a totalidade dos gases acumulados no subsolo.

Com base no Cadastro de Áreas Contaminadas e Reabilitadas da CETESB, a contaminação por metano no local foi confirmada. As medidas emergenciais incluem o isolamento da área, monitoramento do índice de explosividade e a proibição de escavações, restringindo o uso do solo, da água subterrânea e das edificações.


O que diz a prefeitura

  • Em nota, a Prefeitura de São Paulo anunciou que vai recorrer da decisão, argumentando que a contaminação do solo é anterior à transferência da propriedade ao município.
  • A administração pública ressaltou também que a sentença foi proferida antes da conclusão dos estudos para identificar os responsáveis pela contaminação.
  • A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer informou que a área é utilizada como um campo de futebol municipal, atendendo ao interesse público há mais de décadas, sem intercorrências para os usuários.
  • Procurada, a CETESB afirmou que a emissão do termo de reabilitação depende da apresentação de um plano de intervenção com as medidas necessárias para recuperar o local.

Esse é um assunto que impacta diretamente os moradores da região. O que você pensa sobre essa decisão da justiça? Compartilhe sua opinião nos comentários.

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