Servidor em MT consegue jornada reduzida para cuidar de filho autista

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A Justiça de Mato Grosso decidiu, na última segunda-feira, que o estado deve reduzir em 50% a carga horária de um servidor público, sem prejuízo de remuneração. O caso envolve Wesley Estevão dos Santos Sarmento, pai de um menino de 12 anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições de saúde. A decisão partiu do Juizado Especial da Fazenda Pública de Primavera do Leste, sob a relatoria do juiz Eviner Valério.

O filho de Wesley enfrenta muitos desafios, incluindo Síndrome do X-Frágil, epilepsia e deficiência intelectual severa. Por conta disso, precisa de cuidados constantes e acompanhamento nas terapias e atividades diárias, algo que Wesley realiza na maior parte do tempo.

Anteriormente, Wesley havia conseguido um regime de teletrabalho híbrido, que foi revogado de forma não justificada. Essa mudança dificultou o acompanhamento das terapias do filho e levou Wesley a buscar a Justiça para reverter a situação, solicitando o restabelecimento do trabalho remoto ou a redução da carga horária.

O estado foi notificado, mas não apresentou contestação no prazo legal. Com base nas provas e argumentos do servidor, o juiz pôde julgar o caso favoravelmente.

Na sentença, o juiz destacou a gravidade da situação do menino e a dependência do pai, enfatizando a importância da redução da jornada para garantir os direitos da criança e promover a dignidade humana. “As provas atestam a dependência integral do filho do autor e a necessidade de acompanhamento contínuo”, escreveu o juiz.

A decisão se baseou na legislação que permite a jornada especial para servidores com dependentes com deficiência, sem que isso interfira no pagamento dos vencimentos. O juiz considerou que a redução da jornada, em vez da volta ao trabalho remoto integral, era uma solução mais equilibrada e que não comprometeria a prestação dos serviços públicos.

Wesley também havia solicitado indenização por danos morais devido à revogação do seu teletrabalho, mas o pedido foi negado. O magistrado argumentou que não havia prova de abalo psíquico ou violação de direitos que justificasse uma reparação financeira.

Embora o Estado ainda possa recorrer da decisão, ela já tem aplicação imediata, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal.

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