Relembre como foi investigação que provocou a denúncia contra Eduardo

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O julgamento da denúncia contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro ocorreu no Supremo Tribunal Federal (STF) após uma investigação da Polícia Federal (PF). Em 20 de agosto deste ano, Eduardo foi indiciado, juntamente com seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, pelos crimes de coação e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.

O relator do caso, Alexandre de Moraes, foi o primeiro a se manifestar e aceitou a denúncia contra Eduardo, conhecido como o filho 03 do ex-presidente.

As investigações da PF revelaram ações de coação durante a Ação Penal nº 2.668, que resultou na condenação de Jair Bolsonaro e mais sete réus pelo STF. O ex-presidente foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por diversos crimes, entre eles:

  • organização criminosa armada;
  • tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • golpe de Estado;
  • dano qualificado pela violência e ameaça grave;
  • deterioração de patrimônio tombado.

O indiciamento de pai e filho ocorreu em um contexto de sanções dos Estados Unidos a autoridades brasileiras, sob pressão do governo de Donald Trump, que classificou a ação contra o ex-presidente como uma “caça às bruxas”.

O relatório da PF foi enviado à Procuradoria-Geral da República (PGR), que, um mês depois, denunciou Eduardo e o influenciador Paulo Figueiredo por coação em processo judicial. Segundo o procurador-geral Paulo Gonet, os denunciados tentaram submeter os interesses da República e da coletividade a interesses pessoais e familiares.

Pena de 1 a 4 anos de prisão

De acordo com a denúncia, eles ameaçaram autoridades judiciais e de outros Poderes, prometendo que conseguiriam sanções de autoridades americanas para complicar suas vidas no Brasil, caso o processo criminal não seguisse a direção que desejavam, ou se a anistia necessária para Jair Bolsonaro não fosse pautada no Congresso Nacional.

Se a Primeira Turma do STF aceitar a denúncia, os dois respondem pelo crime de coação, previsto no artigo 344 do Código Penal. Esse delito é caracterizado pelo uso de violência ou grave ameaça para favorecer interesses próprios ou alheios em processos judiciais, policiais ou administrativos. As penas podem variar de 1 a 4 anos de reclusão, além de multa.

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