A eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas para o biênio 2027/2028 é alvo de uma ação, protocolada pela 5ª Promotoria de Justiça de Teixeira de Freitas, questionando a legalidade da eleição realizada em 24 de fevereiro de 2026. Na ação, o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) pede a anulação da eleição, sustentando que o processo ocorreu de forma antecipada, contrariando princípios constitucionais.
A Ação Civil Pública N.º 8003987-90.2026.8.05.0256, assinada pelo promotor de Justiça José Dutra de Lima Júnior, também solicita tutela de urgência para suspender imediatamente os efeitos da eleição até o julgamento definitivo do caso.
Segundo o Ministério Público, a antecipação excessiva da escolha da Mesa Diretora compromete princípios republicanos e democráticos, especialmente o da contemporaneidade, que estabelece que a eleição deve ocorrer em período próximo ao início do mandato que será exercido.
A eleição foi realizada com chapa única e resultou na recondução integral da atual composição da Mesa. O MP argumenta que o processo, realizado com quase um ano de antecedência, pode limitar a renovação política e cristalizar maiorias parlamentares antes do momento considerado adequado.
A controvérsia gira em torno do artigo 25 da Lei Orgânica Municipal, alterado pela Emenda nº 18/2025. Para o órgão ministerial, a interpretação aplicada ao dispositivo permite antecipações consideradas incompatíveis com o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Na petição, o MP cita decisões recentes da Corte que consideraram inconstitucionais eleições antecipadas para segundos biênios em assembleias legislativas estaduais. Entre os precedentes mencionados estão as ADIs 7350 e 7734, nas quais o STF entendeu que a escolha das Mesas Diretoras deve ocorrer em data próxima ao início do mandato, preservando a representatividade política do período.
Entre os pedidos apresentados à Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teixeira de Freitas estão:
• Suspensão imediata dos efeitos da eleição realizada em fevereiro de 2026;
• Declaração de inconstitucionalidade da interpretação aplicada ao artigo 25 da Lei Orgânica Municipal;
• Anulação da eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028;
• Realização de nova eleição em período compatível com o entendimento do STF;
• Fixação de critérios para futuras eleições, observando contemporaneidade, periodicidade e alternância de poder.
O Ministério Público sustenta que a medida busca assegurar a legalidade do processo legislativo e preservar princípios constitucionais relacionados à representatividade democrática e à moralidade administrativa.
Agora, caberá ao Poder Judiciário analisar o pedido liminar e decidir se mantém ou suspende os efeitos da eleição antecipada realizada pelo Legislativo municipal.
