Projeto na Câmara de Salvador pode multar bar que não tiver placa com informação sobre couvert artístico

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Um novo projeto de lei na Câmara Municipal de Salvador tem o potencial de penalizar bares e restaurantes que cobrarem couvert artístico sem informar os clientes.

A proposta, apresentada no dia 17 de novembro, sugere que os estabelecimentos coloquem em locais visíveis o valor do couvert artístico, respeitando o direito do consumidor de decidir se deseja pagar pelo serviço.

Se a lei for aprovada, os locais que desrespeitarem essa regra poderão receber uma advertência escrita, multas que podem chegar a R$ 5 mil em casos de reincidência e até a suspensão temporária do alvará de funcionamento.

“O pagamento do couvert artístico é opcional, e cabe ao consumidor decidir se quer desfrutar da apresentação musical”, destaca a proposta.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, é um direito básico que as informações sobre produtos e serviços sejam claras, incluindo preço e características.

A proposta especifica como deve ser feita a sinalização sobre a cobrança do couvert artístico:

I – As placas devem ser fixas na entrada e interior do estabelecimento, em locais de destaque;
II – O texto deve ter letras legíveis, com um tamanho mínimo de 3 cm;
III – A linguagem precisa ser clara e objetiva.

Segundo a advogada especializada em Direito do Consumidor, Betânia Miguel Teixeira Cavalcante, o projeto destaca que o couvert artístico não é obrigatório. Ela acredita que a proposta serve para organizar uma prática comum nos bares e restaurantes.

“A nova regulamentação não proíbe a cobrança do couvert, mas exige que as informações sejam transparentes, o que protege os consumidores e os estabelecimentos”, explica.

A especialista ressalta que o principal objetivo da proposta é garantir que o cliente saiba previamente se será cobrado pelo couvert, permitindo que ele decida se permanecerá ou não.

“O direito à informação assegurado pela proposta deve ser claro e destacado no cardápio e na nota fiscal. Isso traz maior segurança jurídica para os estabelecimentos, pois o consumidor que opta por ficar, sabendo da cobrança, concorda com as condições”, pontua a advogada.

Além disso, Betânia destaca que a regulamentação beneficia os músicos que se apresentam nos locais, evitando conflitos relacionados a pagamentos, pois o valor é diretamente destinado ao artista.

“Com regras transparentes, o risco de reclamações sobre o pagamento do couvert diminui. Isso garante a remuneração dos músicos e a continuidade de programas musicais de qualidade nos estabelecimentos”, afirma.

Em 2024, a Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 117/2023, que estabelece regras para o repasse do couvert aos artistas.

A proposta, do deputado Rubens Otoni (PT-GO), determina que o valor do couvert deve ser integralmente repassado ao artista contratado e requer que os estabelecimentos apresentem um relatório de presença de público e pagantes.

“A cobrança direta dos consumidores é comum no Brasil, mas a classe artística enfrenta problemas com essa forma de remuneração, incluindo retenções indevidas e falta de clareza”, conclui Otoni.

Atualmente, o PL 117/2023 aguarda relator na Comissão de Constituição e Justiça.

O que você acha sobre essa proposta? Deixe sua opinião nos comentários. Queremos saber sua visão sobre a cobrança de couvert artístico nos estabelecimentos!

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