TCU reconhece falha em licitação de segurança da Justiça Federal na Bahia, mas mantém contrato de R$ 11,4 mi vigente

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O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou procedente uma representação que apontou falha na inabilitação de uma empresa no Pregão Eletrônico n° 90006/2025, da Seção Judiciária da Bahia do TRF-1. O certame visava contratar serviços de vigilância armada para a sede e as unidades no interior do estado, com valor estimado em R$ 11,4 milhões.

A empresa reclamentada foi desclassificada com base na suspeita de que o CNPJ informado na proposta (matriz) não coincidiu com o CNPJ do documento de autorização de funcionamento emitido pela Polícia Federal para uma filial na Bahia. A análise técnica do TCU, no entanto, explicou que a diferenciação entre matriz e filial não deveria barrar a desclassificação para essa exigência específica.

O colegiado fundamentou sua posição na jurisprudência interna, citando o Acórdão 3.056/2008, que trata da relevância entre matriz e filial principalmente para questões fiscais e tributárias, não para critérios de qualificação técnica em licitações. A empresa apresentou autorização regular da Polícia Federal para atuar na Bahia, conforme Portaria DG/PF 18.045/2023, o que atende à qualificação exigida.

Ainda assim, os ministros, por unanimidade, indeferiram o pedido de medida cautelar para suspender ou anular o certame. A decisão considerou que o processo já havia sido homologado e o contrato firmado com a Avi Serviços de Segurança Ltda. tratava-se de um serviço essencial cuja interrupção poderia prejudicar a atuação do Judiciário. Além disso, o contrato anterior havia expirado sem possibilidade de prorrogação, configurando o que o tribunal chama de “pior cenário pela demora”.

Outros fatores que contribuíram para manter o contrato incluíram a diferença pequena entre as propostas vencedora e representante e o valor contratado abaixo da estimativa inicial, o que minimiza prejuízos aos cofres públicos. O TCU determinou que a Seção Judiciária da Bahia seja informada sobre a falha para prevenir reincidências em processos futuros. A representação foi arquivada após a decisão.

Se você tem opinião sobre a decisão do TCU e o impacto dePlanejar licitações de serviços de segurança pública, conte nos comentários o que acha e quais impactos essa decisão pode trazer para futuras contratações na região.

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