STF prorroga até março de 2026 regras do Fundo de Participação dos Estados; Congresso não editou nova lei

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O ministro Edson Fachin, presidente do STF, prorrogou até 1º de março de 2026 a validade das regras atuais para o cálculo e a distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE). A decisão já está em vigor, mas ainda será submetida a referendo pelo Plenário da Corte.

A medida envolve a ADI 5069. Em junho de 2023, o Plenário havia declarado inconstitucionais trechos da LC 62/1989, alterados pela LC 143/2013, que definiam critérios de correção monetária e de rateio do FPE. Para evitar prejuízos, a Corte manteve vigentes as normas até 31 de dezembro de 2025, aguardando a edição de nova legislação pelo Congresso.

Com o término do prazo e a ausência de uma nova lei, o estado de Alagoas, autor da ação, solicitou decisão provisória. A União também pediu esclarecimentos, e o CNPG/DF manifestou-se favoravelmente à extensão do prazo.

Diante da lacuna legislativa, Fachin decidiu pela prorrogação. Ele argumentou que a ausência de critérios definidos para a distribuição dos recursos pode gerar grave insegurança jurídica à União e aos estados, além de incerteza sobre os valores a serem recebidos, o que pode causar danos às finanças e às políticas públicas estaduais.

Fachin destacou que a distribuição do FPE pela União é uma obrigação constitucional do federalismo cooperativo, mecanismo que assegura a autonomia dos entes federados e a redução das desigualdades regionais e sociais. Essa finalidade foi um dos fundamentos para a declaração de inconstitucionalidade das regras revogadas em 2023.

A prorrogação busca evitar impactos de uma lacuna legislativa, garantindo previsibilidade na distribuição de receitas e a continuidade das políticas de desenvolvimento regional.

Meta descrição: STF prorroga até 2026 as regras de cálculo e distribuição do FPE, mantendo a continuidade de receitas para estados e Distrito Federal e fortalecendo o federalismo cooperativo.

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