A Justiça do Distrito Federal manteve a condenação de uma creche conveniada e do governo local, fixando uma indenização de R$ 7 mil por danos Morais à família de um garoto de 3 anos. O caso envolve um acidente em dezembro de 2023, quando o dedo indicador direito do menino foi esmagado por um portão de ferro.
Segundo a família, a creche demorou a prestar assistência e a mãe precisou levar a criança ao hospital com o carro da família. O menor precisou de sutura e ficou três dias internado, recebendo medicação para evitar complicações.
A instituição é conveniada à Secretaria de Educação do DF, mas o nome não foi divulgado. Tanto a creche quanto o Executivo recorreram para afastar a condenação, alegando que o acidente ocorreu por ato involuntário de outra criança e que houve atendimento imediato pela monitora, com a mãe pedindo para que esperassem.
A 8ª Turma Civil do TJDFT manteve a condenação, entendendo que a causa direta e imediata do dano foi a omissão no dever de guarda e cuidado. O Tribunal ressaltou que a creche tinha de zelar para que o acesso ao portão fosse seguro ou sob supervisão direta, evitando exatamente o acidente ocorrido.
A decisão também destacou que o vínculo educacional impõe à instituição o dever especial de guarda e vigilância, principalmente em alunos em idade pré-escolar, em que há pouca autonomia. Para embasar a decisão, o Tribunal citou o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal.
Ao fixar o valor da indenização, o TJDFT levou em conta que a criança não apresentou sequelas permanentes nem deformidades, além dos cuidados prestados pela creche após o acidente.
Este caso reforça a responsabilidade de locais de cuidado infantil na proteção de crianças, servindo como referência para manter padrões de supervisão em estabelecimentos conveniados com o poder público.
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