Enquanto STF debate código para ministros, TJ-BA e TRT-BA possuem regras éticas com alcances distintos

Escrito por: Diógenes Cunha

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, abriu um debate interno na Corte sobre a criação de um código de conduta específico para integrantes do STF e dos demais tribunais superiores do Brasil. A ideia, inspirada no modelo do Tribunal Constitucional Federal da Alemanha, prevê regras que delimitariam, por exemplo, a participação de ministros em eventos privados.

Atualmente, STF e tribunais superiores não ficam sujeitos ao Código de Ética da Magistratura Nacional, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado em 2008. Segundo a Folha de S. Paulo, essa ausência é apontada como uma lacuna pela proposta de Fachin, que busca estabelecer parâmetros claros de conduta no topo do Judiciário.

Em paralelo, a situação varia entre esferas. O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) não adota um código específico para magistrados, e sim o “Código de Ética e Conduta dos Servidores e das Servidoras do Poder Judiciário do Estado da Bahia” (Resolução nº 03/2023), dirigido a servidores, estagiários e colaboradores, sem normas detalhadas para desembargadores. Entre os princípios estão interesse público, integridade, dignidade humana, neutralidade e sigilo profissional; as vedações incluem discriminação, assédio, uso indevido do cargo, divulgação de informações sigilosas. Também há uma Comissão Permanente de Ética, responsável por dirimir dúvidas e encaminhá-las às corregedorias, mas as regras não cobrem, por exemplo, a participação em eventos externos ou o uso de redes sociais pelos desembargadores.

Já o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) possui o Código de Ética Profissional dos magistrados e servidores (Resolução Administrativa nº 076/2014). O diploma é mais amplo, aplicando-se a juízes e servidores, abordando conflitos de interesses, sigilo, neutralidade e vedação ao assédio. Uma Comissão de Ética atua na implementação e gestão do código, com atribuições pedagógicas e consultivas, mas, mesmo assim, não detalha questões como participação em eventos privados ou exposição pública de magistrados.

No momento, o STF e os tribunais superiores não ficam sob o CNJ, e a proposta de Fachin visa preencher essa lacuna ao estabelecer parâmetros para condutas em situações como participação em eventos pagos, relações com setores privados e uso de redes sociais.

Queremos saber sua opinião: você acredita que é necessário um código de conduta específico para o Judiciário? Deixe seus comentários e participe do debate sobre transparência, independência e decoro no Judiciário. Compartilhe suas ideias e experiências para enriquecermos o diálogo público.

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