Justiça da Bahia negou o pedido de tutela de urgência em ação que investiga denúncia de intolerância religiosa envolvendo a cantora Claudia Leitte. A ação, movida pelo Ministério Público da Bahia (MPBA), pede a condenação da artista a indenização de R$ 2 milhões por dano moral coletivo e o processo continuará trâmite na Justiça.
A denúncia tem origem em 2024, quando Claudia Leitte alterou a letra da música Caranguejo, substituindo a referência à divindade de matriz africana Iemanjá pelo nome Yeshua, em alusão a Jesus. A canção é de Durval Luz, Nino Balla, Luciano Pinto e Alan Moraes.
Na decisão, a magistrada afirmou que não há elementos que indiquem risco iminente ou evidências suficientes de que a substituição configuraria, automaticamente, racismo, discurso de ódio ou apropriação indevida do patrimônio cultural das religiões de matriz africana.
Apesar da negativa da tutela de urgência, o processo prosseguirá na Justiça baiana. A decisão também autorizou a inclusão do Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (IDAFRO) no polo ativo da ação.
À época da denúncia, o IDAFRO pediu que Claudia Leitte fosse impedida de se apresentar no Carnaval de Salvador em 2025. No entanto, com a decisão, a cantora permanece confirmada na programação do evento. A equipe da artista não se manifestou sobre a nova movimentação do caso.
Como você vê essa atuação do Judiciário nesse tema? Compartilhe sua opinião nos comentários abaixo. Queremos ouvir a sua leitura sobre o caso e os impactos para o cenário cultural e religioso no país.
