Luciano Ribeiro nomeia ex-diretor da TV ALBA como chefe de gabinete na Assembleia

Escrito por: Diógenes Cunha

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O deputado estadual Luciano Ribeiro (União) nomeou Fabiano José Dória Reis para ser seu chefe de gabinete na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA). A nomeação foi publicada no Diário Oficial do Legislativo neste sábado (7) e, segundo a transparência da Casa, o vencimento é de R$ 15 mil, com o código SP-28.

Fabiano, além de ter liderado a TV ALBA durante a gestão de Angelo Coronel (PSD) quando este era presidente da AL-BA, também atuou como secretário parlamentar do deputado federal Claudio Cajado (PP) entre 2010 e 2012.

Um ponto de interesse é que o atual chefe de gabinete também é sócio de duas empresas de comunicação que costumam prestar serviços a políticos do estado. As firmas Graúna Comunicação e Public Comunicação e Marketing Digital já firmaram contratos com deputados estaduais e federais para a prestação de serviços.

Na Câmara Federal, a Public chegou a atender Dal Barreto (União), recebendo R$ 6 mil em maio de 2023. Na AL-BA, as companhias prestam serviço a diversos deputados, entre eles:

  1. Cafu Barreto (PSD)
  2. Jordávio Ramos (PSDB)
  3. Felipe Duarte (PP)
  4. Soane Galvão (PSB)
  5. Alan Sanches (1968-2026)*
  6. Adolfo Menezes (PSD)
  7. Luciano Araújo (Solidariedade)
  8. Junior Nascimento (União)
  9. Nelson Leal (PP)
  10. Pancadinha (Solidariedade)
  11. Luciano Simões Filho (União)
  12. Alex da Piatã (PSD)
  13. Matheus Ferreira (MDB)

*Falecido em janeiro de 2026

INOCENTADO

No final de 2024, as empresas de Fabiano foram citadas em um processo que apurava a possibilidade de fraude eleitoral na chapa proporcional do PSD no município de Dias D’Ávila, nas eleições de 2022. As companhias foram citadas por receberem dinheiro do fundo eleitoral de supostas candidatas laranjas no município.

Todavia, em dezembro do ano passado, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) rejeitou as acusações de fraude eleitoral e desvio do “fundo” por falta de provas. “Não há comprovação de que as candidatas femininas foram fictícias, lançadas com inegável animus fraudandi, porquanto restaram comprovados atos de campanha, movimentações financeiras, obtenção de votação razoável para a realidade do município de Dias D’Ávila. Portanto, sem a demonstração de um esquema institucional de desvio de recursos, sem a prova de que o partido coordenou uma fraude ao financiamento público das candidaturas femininas, torna-se juridicamente impossível reconhecer a prática desse ilícito eleitoral”, sustenta a decisão.

Como esse desfecho impacta a percepção sobre a atuação das empresas e a relação entre política e comunicação na região? Deixe sua opinião nos comentários e participe da conversa sobre transparência na gestão pública e contratos de comunicação.

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