Plenário do STF referenda liminar e suspende lei de Salvador que obrigava gratuidade de sacolas plásticas

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, referendar a decisão liminar que suspende os efeitos da Lei Municipal nº 9.817/2024, de Salvador, que obrigava estabelecimentos da cidade a disponibilizar sacolas plásticas não recicláveis gratuitamente. A análise ocorreu em ambiente virtual entre os dias 13 e 24 de fevereiro de 2026, e a suspensão permanece até o julgamento final do recurso extraordinário que contesta a constitucionalidade da norma.

O voto do relator, ministro Gilmar Mendes, foi seguido integralmente pela maioria. O presidente do STF, ministro Edson Fachin, acompanhou com ressalvas, e os demais ministros mantiveram o entendimento unânime.

A medida mantém a suspensão da regra municipal, interrompendo sua exigibilidade. Assim, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares não precisam oferecer sacolas gratuitas no momento.

Na prática, quem foi às compras em Salvador nos últimos dias percebeu placas informando que as tradicionais sacolas plásticas, antes distribuídas gratuitamente, agora são itens cobrados à parte.

O desfecho ainda depende do julgamento do recurso extraordinário. A população deve ficar atenta aos desdobramentos para entender como ficará a cobrança de sacolas no comércio da cidade.

Se você já viveu essa mudança, conte nos comentários como tem sido a experiência nas lojas da sua região e qual é a sua opinião sobre a cobrança de sacolas plásticas.

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