TJ-BA institui nova regulamentação para gestão de projetos estratégicos

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Resumo: O Tribunal de Justiça da Bahia publicou o Decreto 368 para padronizar a gestão de projetos e o portfólio institucional estratégico, alinhando-os ao planejamento da corte e à entrega de valor público, sob a supervisão da presidência e da Secretaria de Estratégia e Projetos.

O texto, amparado pela Lei Estadual n° 15.128, de 28 de março de 2026, promove a reorganização administrativa do Judiciário baiano ao criar a Secretaria de Estratégia e Projetos (SEP) e ao harmonizar-se com a Resolução TJBA n° 13, de 2016, que regula os Escritórios de Projetos e Processos Estratéticos (EPPE) e Departamentais (EDEP). Nesse arcabouço, são definidos conceitos-chave como projeto, programa, portfólio, patrocinador, demandante, gerente institucional e gestor negocial, com o objetivo de padronizar a linguagem e os fluxos de governança.

Entre as diretrizes, o TJ-BA destaca o alinhamento com o planejamento estratégico, a padronização metodológica e o foco na entrega de valor público. O decreto determina o uso de indicadores e evidências para embasar decisões, mantendo sempre a observância dos princípios da legalidade, eficiência e transparência na condução de cada iniciativa.

Projetos institucionais estratégicos, ou seja, aqueles com impacto relevante nos resultados da instituição e na entrega de valor à sociedade, devem seguir a metodologia definida pela Diretoria de Projetos e Processos. Além disso, os projetos de tecnologia da informação ficarão sujeitos às normas de governança de TIC, assegurando a correta administração dos recursos tecnológicos disponíveis.

A proposição de novos projetos pode ocorrer por meio de diversas instâncias da organização: a Mesa Diretora, a Ouvidoria Judicial, o Diretor-Geral da Unicorp, presidentes e coordenadores de colegiados, juízes auxiliares da Presidência e secretários da Presidência. A formalização é feita pelo Termo de Abertura do Projeto (TAP) encaminhado à SEP. Após a análise da Coordenação de Projetos e Processos, consulta às unidades técnicas sobre disponibilidade de recursos e pareceres da Dire¬toria de Planejamento Estratégico e da Assessoria Especial da Presidência II — Assuntos Institucionais (AEP II), cabe à Presidência deliberar sobre a inclusão do projeto no portfólio institucional.

O monitoramento do portfólio ficará a cargo da Diretoria de Projetos e Processos, com reuniões que contarão com gerentes, gestores negociais e representantes da AEP II. O encerramento de cada projeto deve ser formalizado por meio do Termo de Encerramento do Projeto (TEP), com o registro das lições aprendidas. O decreto também prevê a elaboração de relatório de continuidade em caso de transição de gestão e atribui à AEP II a competência para tratar de casos omissos.

De modo geral, a normativa visa tornar mais ágil, transparente e responsável a gestão de iniciativas que impactam a Justiça baiana e a qualidade dos serviços oferecidos à cidade e à região. Ao padronizar termos, passos e controles, o TJ-BA busca reduzir ambiguidades, otimizar recursos e acelerar entregas, sempre com foco na legalidade e na eficiência na administração pública.

Como isso pode afetar a prática diária na cidade? A sua opinião conta: você acredita que essa governança mais estruturada pode ampliar a qualidade dos serviços judiciais para os moradores? Deixe seus comentários, dúvidas ou experiências locais para enriquecer a conversa sobre o tema.

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