A Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, um projeto do governo que regulamenta os direitos da União e da FIFA em relação à Copa do Mundo Fifa Feminina de 2027, que será realizada no Brasil. O texto segue para o Senado e estabelece regras sobre exploração de imagem, patrocínio e transmissões oficiais.
A competição está prevista para ocorrer entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, com jogos distribuídos em oito estádios do Brasil: Maracanã (Rio de Janeiro), Arena Fonte Nova (Salvador), Arena Itaquera (São Paulo), Mineirão (Belo Horizonte), Estádio Nacional (Brasília), Arena Castelão (Fortaleza), Beira-Rio (Porto Alegre) e Arena Pernambuco (Recife).
Este será o décimo Mundial feminino, mantendo a tradição de seleções que já sediaram edições anteriores. Antes de chegar à Austrália e à Nova Zelândia, em 2023, a competição já passou pela China, Suécia, Estados Unidos, Alemanha, Canadá e França.
O projeto também estabelece regras sobre a propaganda de bebidas alcoólicas durante as transmissões oficiais, autorizando-a em horários específicos das transmissões (fora do período restrito das 22h de um dia até as 6h do dia seguinte) em jogos, treinamentos, sorteios e eventos relacionados, além de permitir a venda de bebidas nos estádios onde ocorrerão as partidas.
Além disso, o texto define a proteção dos direitos comerciais e de marketing, assegurando a exclusividade da FIFA e de seus parceiros econômicos na exploração de imagens, sons, símbolos, marcas, slogans e demais propriedades intelectuais de toda a programação ligada à Copa, abrangendo partidas, treinamentos, festas, entrevistas e eventos correlatos.
Entre as novidades, está a proteção de slogans, mascotes e outros elementos institucionais usados em campanhas publicitárias oficiais pelo governo federal, além da possibilidade do Ministério do Esporte pagar um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora da seleção brasileira de futebol feminino que participou do Torneio Experimental da FIFA realizado na China em 1988. O texto também amplia o grupo de beneficiárias da premiação: de 18 para 30 jogadoras associadas à participação na primeira Copa do Mundo feminina da FIFA, realizada na China em 1991.
A estimativa de impacto orçamentário inicial do governo é de R$ 9 milhões. Caso alguma jogadora já tenha falecido, os herdeiros indicados pela Justiça poderão receber a premiação de forma proporcional à cota de herança. O pagamento não tem data fixa, mas a vigência deste dispositivo começa em 24 de junho, um ano antes do início da Copa.
Outra regra prevê a liberação de imagens para emissoras não autorizadas a transmitir integralmente as partidas ou cerimônias, que poderão utilizar esses conteúdos apenas para fins jornalísticos dentro de 24 horas após o fim do evento, sem associação a patrocínios, promoções, publicidade ou marketing.
Especialistas avaliam que o projeto consolida direitos de exploração comercial, oferecendo clareza para as negociações entre o governo, FIFA e canais de transmissão, além de reforçar o reconhecimento da importância do futebol feminino no calendário nacional. O Senado deverá analisar os pontos em aberto e definir o rito para a aprovação final.
E você, o que acha das novas regras que vão moldar a organização da Copa do Mundo Feminina de 2027 no Brasil? Deixe sua opinião nos comentários e compartilhe suas expectativas sobre o impacto dessas medidas na divulgação do esporte feminino e nos direitos das atletas.

