Servidor do DF é condenado a pagar R$ 65 mil por injúria racial contra influenciador baiano

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Resumo: Em decisão civil divulgada nesta sexta-feira, a condenação de um servidor público do Distrito Federal por injúria racial contra o influenciador baiano Jefferson Costa Santos foi confirmada, com a indenização estipulada em cerca de 65 mil reais. O veredito ocorreu após julgamento na Bahia, realizado na última terça-feira (28), e teve divulgação nesta sexta-feira (1º). Luciano Lyra Cavalcante foi identificado como o réu, que não compareceu nem apresentou defesa, sendo julgado à revelia.

O processo foi movido por Jefferson Costa Santos e por Emerson Bruno Silva Costa, companheiro dele e também influenciador, que somam mais de 240 mil seguidores. A ação exige reparação por danos morais devido a ataques raciais e classistas proferidos pelo servidor nas redes sociais, iniciados com interações consideradas invasivas e evoluídas para ofensas mais graves direcionadas ao casal.

A indenização aumentou após recurso: a 5ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Bahia elevou o valor, que inicialmente era de 3 mil reais. A decisão foi relatada pela juíza Eliene Simone Silva Oliveira, com participação das magistradas Ana Lúcia Matos e Mariah Fonseca, em julgamento no qual o réu permaneceu ausente e sem defesa apresentada.

Conforme os autos, o acusado usou mensagens e emojis para associar Jefferson a um animal e para veicular a subalternização de pessoas negras. Os ataques, que teriam se intensificado após um suposto flerte não correspondido, incluíram expressões de cunho racial e ataques ao companheiro de Jefferson, provocando abalo emocional, constrangimento e sofrimento psicológico em ambos.

Paralelamente ao processo cível, a apuração criminal segue na Delegacia Especializada de Combate aos Crimes Raciais e de Intolerância (Decrin). Segundo a Polícia Civil, o inquérito já foi concluído e encaminhado ao Ministério Público da Bahia, destacando a gravidade do tema e a necessidade de enfrentamento desse tipo de conduta no ambiente digital.

Este caso evidencia que danos morais decorrentes de injúria racial praticada pela internet podem gerar reparação financeira e repercussão judicial. O tema também reacende o debate sobre a responsabilização de atores públicos em situações de discriminação, especialmente quando as ofensas caminham para expressões de cunho racial. E você, leitor, como encara esse tipo de conduta online e a resposta da Justiça? Compartilhe sua opinião nos comentários e participe do debate da cidade.

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