Resumo: O TCE-BA encerrou o primeiro trimestre de 2026 avaliando 276 processos, com atuação do Tribunal Pleno e das duas Câmaras. O balanço, encaminhado à AL-BA, descreve deliberações e decisões entre janeiro e março, destacando o papel de fiscalização externa do órgão. Meta descrição: transparência na gestão pública baiana, controle externo e auditorias.
Entre os itens, o maior volume ficou com atos de pessoal: 193 registros de aposentadorias, reformas e pensões. Também houve 47 termos de prestação de contas de convênios, 12 recursos e 9 contas de gestores da administração direta e indireta. O TCE-BA ainda apurou quatro denúncias e cinco auditorias concomitantes, realizadas em tempo real.
Nas sanções financeiras, foram apurados débitos de R$ 1.062.314,80 por irregularidades. Desse total, o montante de R$ 890,8 mil originou de prestações de contas de recursos estaduais destinados a entidades. Multas somaram R$ 28.641, e o teto de aplicação de multas para este exercício subiu para R$ 35.304,71. Em contrapartida, houve recolhimento voluntário de R$ 84,7 mil aos cofres públicos.
Quanto à recuperação de valores, o relatório aponta R$ 84,7 mil de recolhimento voluntário. Em relação a títulos não quitados, foram enviadas 43 certidões de débito à PGE para execução judicial, totalizando R$ 10,6 milhões. Outras 9 certidões foram encaminhadas a protesto extrajudicial, somando R$ 4,74 milhões.
Os julgamentos de mérito envolveram contas de pastas como Sesab (Saúde), SSP-BA (Segurança Pública) e Secti (Ciência, Tecnologia e Inovação). O balanço também registra ações de controle preventivo, como auditorias de acompanhamento da execução orçamentária na Sudesb e na Fundação Pedro Calmon. Em uma intervenção, o TCE ratificou a suspensão cautelar de um pregão eletrônico do Detran após identificar restrições à competitividade no processo licitatório.
O TCE-BA é órgão autônomo e independente que auxilia a AL-BA no controle externo de Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público. Seu funcionamento ocorre pelo Tribunal Pleno e por duas Câmaras, cada uma com três membros. A nomeação envolve sabatina pela Assembleia e votação com maioria absoluta (32 de 63 votos) para a posse.
Entre os requisitos, estão idade entre 35 e 70 anos, com aposentadoria compulsória aos 75. Também é exigido vasto conhecimento jurídico, econômico, financeiro, contábil ou de administração pública, além de mais de dez anos de atuação profissional em função correspondente.
Agora queremos ouvir você, morador da região: como avalia o papel do TCE-BA na transparência da gestão pública na Bahia? Compartilhe sua opinião nos comentários sobre fiscalização, orçamento e contas públicas.
