Resumo No Supremo Tribunal Federal, a ministra Cármen Lúcia, relatora, votou pela inconstitucionalidade de trechos da norma que alterou a Lei da Ficha Limpa, questionando o marco inicial da contagem da inelegibilidade. Ela defende a restauração das regras anteriores, que contam a partir do fim oficial do mandato. O julgamento, realizado de forma virtual, segue até a próxima sexta-feira (29), com a manifestação dos demais ministros aguardada.
Como relatora das ações, Cármen Lúcia argumentou que as mudanças aprovadas pelo Congresso, sancionadas pelo presidente Lula, esvaziam a eficácia da lei e configuram retrocesso político-social. Para ela, a modificação compromete a ferramenta da inelegibilidade ao reduzir o tempo de punição para políticos cassados. Os nove demais ministros da Corte ainda devem apresentar seus votos, mantendo o julgamento em ambiente virtual até sexta-feira (29).
A principal alteração envolve o marco inicial do cálculo. A norma questionada passa a definir o início da contagem no momento da decisão que decreta a perda do mandato ou a renúncia, em vez de contar a partir do fim do mandato. Na prática, isso encurta o período de inelegibilidade para deputados, senadores, vereadores, governadores, prefeitos e seus vices, conforme informações do Bahia Notícias.
Especialistas ressaltam que a mudança pode alterar cenários eleitorais em todo o país, ao reduzir o tempo de punição para lideranças cassadas. O STF segue a análise, e a decisão final depende dos próximos votos, definindo como a Lei da Ficha Limpa será aplicada nos próximos anos.
