A 6ª Turma do TRF-1 reconheceu ilegalidade de parte da nota técnica da Senacon sobre publicidade infantil em alimentos ultraprocessados. A decisão foi proferida na quinta-feira, 21/5, no âmbito de ação movida pela Maurício de Sousa Produções, criadora da Turma da Mônica.
A nota técnica, publicada em 2016 pela Senacon, ligada ao Ministério da Justiça, apontava abuso na publicidade dirigida a crianças no setor de alimentos. A ação de nulidade chegou à Justiça em 2017, movida pela empresa de Maurício de Sousa.
O relator, desembargador Flávio Jardim, afirmou que a redação da nota poderia provocar o entendimento de que “pelos agentes econômicos e pelos próprios Procons como orientação de que a publicidade dirigida a crianças – especialmente no setor de alimentos – é, em geral, abusiva”.
“O problema não está em reconhecer, caso a caso, a abusividade de campanhas dirigidas a crianças em situações de hipervulnerabilidade agravada – o que o CDC autoriza –, mas na forma como a nota, pela sua redação e por sua difusão nacional, pode ser lida e utilizada como se estabelecesse uma presunção abstrata de abusividade de ampla categoria de comunicações mercadológicas”, escreveu o juiz.
A decisão também aponta que a interpretação da nota técnica é ilegal “na parte em que afirma, em abstrato e de forma generalizada, que toda publicidade dirigida a crianças – em especial a publicidade de alimentos – é abusiva”, vedando que tais atos sejam usados como fundamento autônomo para autuações e sanções administrativas baseadas exclusivamente nessa premissa geral.
O desembargador ainda destacou que a atuação da Senacon deve se concentrar na avaliação de casos concretos, considerando produto, meio, forma da mensagem e contexto, bem como a hipervulnerabilidade da criança. Iniciativas futuras para impor restrições gerais à publicidade infantil devem vir acompanhadas de uma Análise de Impacto Regulatório.
A decisão reforça que, em situações específicas, os órgãos de defesa do consumidor podem qualificar campanhas abusivas que violem a proteção, a dignidade e o melhor interesse da criança, desde que baseadas em fatos concretos, e não em proibição abstrata derivada de ato infralegal. Até o momento, a Senacon não se manifestou sobre a decisão, e o espaço para manifestação segue aberto.
Palavras-chave: Senacon, TRF-1, publicidade infantil, alimentos ultraprocessados, Turma da Mônica, Maurício de Sousa, CDC, ECA, Constituição.
