Justiça mantém indenização de R$ 20 mil a operadora de caixa vítima de assédio moral e sexual na Bahia

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo: A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia confirmou a condenação da LRV Comércio de Alimentos ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a uma operadora de caixa, que relatou assédio moral e sexual no ambiente de trabalho. O colegiado manteve a sentença da 20ª Vara do Trabalho de Salvador, reconheceu a rescisão indireta do contrato e não admite mais recurso.

Conforme o acórdão, o gerente da unidade enviava mensagens de WhatsApp com apelidos de cunho íntimo, fazia comentários sobre a aparência da funcionária em reuniões, convidava para sair e proferia insinuações sexuais. Em diversas ocasiões, ele teria tocado a trabalhadora. Prints de conversas e áudios foram anexados aos autos como provas.

Testemunha informou que o gerente abraçava funcionárias, passava a mão nos cabelos e fazia comentários sobre aparência e perfume, comportamento considerado ainda mais grave em relação à autora. Segundo o depoimento, houve toque na perna e nas nádegas, além de comentários sobre o tamanho da calcinha das colegas, com convites para sair e declarações de que ela “não aguentaria meia hora” com ele.

A trabalhadora relatou que não correspondia às investidas e, em alguns momentos, chorava no trabalho. Ela disse temer perder o emprego ao denunciar. A empresa negou as acusações, alegando que as expressões eram comuns entre empregados e contestou a validade dos prints sem ata notarial. O TRT, porém, entendeu que o conjunto de provas — incluindo mensagens e depoimentos — era suficiente para confirmar o assédio moral e sexual e a rescisão indireta por culpa do empregador, conforme a CLT.

Ainda segundo o acórdão, o assédio e os depósitos de FGTS irregulares justificaram a rescisão indireta do contrato. A empresa chegou a sustentar dispensa por justa causa em maio de 2025, mas o tribunal apontou que a dispensa ocorreu um dia antes do ajuizamento da ação, o que reforça a gravidade da conduta empresarial.

O relator, desembargador Luís Carneiro, ressaltou que o conjunto probatório comprova o assédio e a rescisão indireta, com a decisão mantida pelo colegiado. O caso funciona como alerta para a cidade sobre a importância de ambientes de trabalho seguros e de políticas eficazes de denúncias.

Como você encara essas situações no ambiente de trabalho? Deixe seu comentário e compartilhe sua opinião sobre medidas que podem tornar os locais de trabalho mais justos e respeitosos para todos.

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