MP dá prazo de três meses para Iraquara elaborar Plano Diretor e alerta para risco ambiental em área turística da Chapada

Escrito por: Diógenes Cunha

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O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou ao prefeito de Iraquara, na Chapada Diamantina, a elaboração de um Plano Diretor Municipal no prazo de 90 dias. A medida decorre de um Procedimento Administrativo aberto após denúncias registradas na Ouvidoria em maio de 2025, que apontavam a ausência do instrumento de política urbana na cidade.

Com população superior a 20 mil habitantes, Iraquara é reconhecida como área de especial interesse turístico e não possui o Plano Diretor, exigido pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001). Segundo o documento, não há projeto de lei em tramitação nem iniciativa formal do Executivo nos últimos anos, conforme informou a Câmara Municipal.

A cidade é famosa como a “Cidade das Grutas”, sediando mais de 700 cavidades catalogadas, entre elas a Gruta da Pratinha, a Lapa Doce, a Torrinha e a Gruta Azul. A região reúne ainda formações cársticas, rios subterrâneos e sítios arqueológicos com pinturas rupestres, parte do território inserido na Área de Proteção Ambiental (APA) Marimbus-Iraquara, ligada ao entorno do Parque Nacional da Chapada Diamantina.

A recomendação determina que o novo Plano Diretor inclua instrumentos específicos para territórios de alto valor ambiental e turístico, como zoneamento turístico-ambiental, áreas de preservação e controle rigoroso da expansão urbana em áreas cársticas. O processo deve contar com ampla participação popular, audiências públicas e envolvimento da sociedade civil organizada, incluindo guias de turismo, associações ambientais e o setor hoteleiro.

O Ministério Público ressalta que a omissão legislativa em um território de grande sensibilidade pode estimular ocupações irregulares, colocar pressão sobre ecossistemas frágeis e comprometer a sustentabilidade da economia local. O prefeito tem 30 dias para responder por escrito e apresentar um cronograma das ações. O descumprimento pode resultar em Ação Civil Pública para compelir a adoção da medida e na responsabilização por ato de improbidade administrativa.

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