STF decide que shopping centers são responsáveis por garantir espaço para amamentação de filhos de funcionárias de lojas

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo: o STF decidiu, por unanimidade, que os shopping centers são responsáveis por assegurar espaço adequado para amamentação e acolhimento dos filhos das trabalhadoras das lojas instaladas no empreendimento. A decisão, proferida na sessão de 27, oferece aos centros de compras um prazo de até um ano para se adequarem.

A origem do caso vem de uma ação do Ministério Público do Trabalho contra o Shopping Cidade Jardim, em Natal (RN), que pleiteava a construção e manutenção de um espaço destinado ao acolhimento de filhos durante a amamentação. A decisão inicial foi contrária, o TRT da 21ª Região manteve o entendimento, e o TST reformou para atribuir a responsabilidade ao shopping. O recurso chegou ao STF, que manteve a linha de entendimento.

No plenário, o relator Flávio Dino negou provimento em decisão monocrática; posteriormente, a tese foi acolhida pela Primeira Turma, e nos embargos, o ministro Gilmar Mendes conduziu o debate. O Supremo fixou a ideia de que, para efeitos da CLT, o conceito de “estabelecimento” deve abranger os shopping centers, especialmente em relação às empregadas das lojas que compõem o centro comercial, sempre observando os princípios constitucionais de proteção à maternidade, à infância e ao mercado de trabalho da mulher.

A tese substitui a leitura estrita do texto pela interpretação ampliada, levando em conta que os shoppings administram áreas comuns e têm poder sobre a organização física do empreendimento. Assim, shopping centers passam a ser sujeitos passivos na garantia de espaços para amamentação e cuidado, estendendo a obrigação a todo o centro, não apenas aos lojistas isoladamente. A norma aplica-se a estabelecimentos com, pelo menos, 30 mulheres empregadas com mais de 16 anos de idade, que devem manter local apropriado para deixar os filhos sob vigilância durante a amamentação.

A decisão aponta que a proteção constitucional à maternidade, à infância e ao mercado de trabalho da mulher orienta a interpretação do art. 389 da CLT, §1º, de modo a incluir o shopping center como parte integrante das condições de trabalho das funcionárias das lojas. Com isso, a responsabilidade pela implementação do espaço recai sobre o conjunto do centro, reforçando direitos básicos das trabalhadoras dentro dos empreendimentos comerciais.

O texto estabelece, ainda, que os centros de compras têm fim de adaptar-se ao veredito no prazo de um ano, garantindo que todas as unidades estejam aptas a atender as necessidades das mães trabalhadoras. E você, como enxerga essa extensão de responsabilidade para além do lojista? Compartilhe sua opinião nos comentários e conte como essa decisão pode impactar o cotidiano no seu shopping preferido.

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