STF invalida lei sobre veto de pais a aulas de gênero

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O Supremo Tribunal Federal derrubou a lei do Espírito Santo que dava aos pais o poder de veto sobre conteúdos de gênero e educação sexual nas escolas. A decisão reforça que as diretrizes da União devem orientar o currículo, e que políticas de inclusão precisam prevalecer para garantir igualdade de oportunidades a todos os estudantes. O veredito marca um passo importante na defesa de uma educação pública sem censura e mais inclusiva.

A ação foi ajuizada por organizações civis, como a Aliança Nacional LGBTI+ e a ABRAFH, que argumentaram que a lei fería o direito ao aprendizado e incentivava discriminação. Em vigor desde julho do ano passado, a norma seria um obstáculo à educação integral e à promoção de políticas de combate à discriminação, segundo as entidades.

A relatora, a ministra Cármen Lúcia, sustentou que a lei capixaba invadia competências da União ao intervir no currículo, contrariando a LDB. Ela foi acompanhada pelos ministros Luiz Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Luiz Fux. O voto de Cristiano Zanin acompanhou o da relatora, destacando a necessidade de adaptar conteúdos sobre gênero aos diferentes níveis de desenvolvimento dos estudantes.

No voto divergente, os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques defenderam a validade da norma, dizendo que proteger crianças e jovens é função do Estado e que a atuação seria concorrente, permitindo ajuste entre família e escola. Mesmo assim, o STF manteve a visão de que a lei violava princípios como igualdade, dignidade humana e a obrigação de promover políticas públicas de inclusão.

A decisão reforça a prioridade das diretrizes nacionais e preserva um ambiente escolar que não admite censura nem discriminação. O julgamento ocorreu de forma virtual e foi concluído em 11/5, com impacto para o Espírito Santo e para a forma como estados definem conteúdos sobre gênero e orientação sexual em todo o país, sempre buscando uma educação mais igualitária para moradores de cada cidade.

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