Resumo SEO: STF mantém reintegração de policial militar da Bahia após rejeitar recurso do estado, destacando desproporcionalidade da demissão e a possibilidade de nova sanção, desde que devidamente fundamentada. Em decisão monocrática, o ministro Edson Fachin negou seguimento ao recurso extraordinário, mantendo a posição do TJ-BA de reintegrar o servidor e a permissão de punição alternativa conforme os princípios da proporcionalidade.
O caso teve origem em processo administrativo disciplinar que resultou na demissão do policial, após a autoridade competente entender que ele ofereceu uma pistola .40 da PM-BA como garantia de um empréstimo pessoal. O comandante-geral da corporação aplicou a pena máxima, discordando das conclusões da comissão processante.
O TJ-BA, ao julgar o mandado de segurança, entendeu que a punição era desproporcional e que houve falha na individualização da sanção, não considerando antecedentes, grau de culpabilidade e as circunstâncias do fato.
A decisão baiana determinou a reintegração imediata do policial, mantendo aberta a possibilidade de aplicação de sanção alternativa pela administração estadual, desde que observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Ao analisar o recurso, o ministro Fachin destacou que a controvérsia envolvia matéria infraconstitucional local e elementos fáticos-probatórios, inviáveis de reexame em recurso extraordinário, conforme súmulas do STF. Em seguida, ele negou seguimento ao recurso e aumentou, em 10%, os honorários advocatícios fixados nas instâncias anteriores.
Com a decisão, permanece a reintegração do policial, cabendo à administração estadual, se desejar, aplicar nova sanção devidamente fundamentada e proporcionada à falta cometida, sem prejuízo de manter a integridade institucional da PM.
E você, qual a sua opinião sobre o equilíbrio entre punição e individualização em casos disciplinares na polícia? Compartilhe seus pensamentos nos comentários e participe da discussão sobre justiça administrativa e segurança pública.
