Resumo rápido: a Comissão de Constituição e Justiça aprovou o PL 23/2026, conhecido como Lei Suzane von Richthofen, que busca impedir que herdeiros condenados por homicídio recebam, ainda que indiretamente, bens de parentes. O projeto tramita em caráter conclusivo e pode seguir direto ao Senado se não houver recurso.
Autoria da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), a proposta cita o caso de Suzane von Richthofen, condenada a 39 anos em regime de liberdade condicional, que volta ao debate após surgir a possibilidade de herdar parte do patrimônio de um tio morto em janeiro deste ano.
Suzane foi beneficiada pela decisão da juíza Vanessa Vaitekunas Zapater, da 1ª Vara da Família e Sucessões de Santo Amaro, que considerou que o histórico criminal não interfere na definição da inventária. Como apenas Suzane se habilitou como herdeira, ela foi para o encargo. O caso envolve a disputa pela herança de Miguel Abdalla Netto, estimada em cerca de R$ 5 milhões.
O irmão de Suzane, Andreas von Richthofen, renunciou à herança do tio. Como Miguel Abdalla Netto não deixou pais vivos, irmãos, filhos, companheira ou testamento, os bens tendem a seguir para Suzane, que já estava informada de sua posição na linha de sucessão.
A proposta amplia o instituto da indignidade sucessória para chegar a parentes colaterais até o quarto grau. Hoje, essa restrição vale apenas para herdeiros diretos, como pais, filhos e cônjuges, e a medida pretende corrigir brechas no código.
Na prática, o PL 23/2026 pretende impedir que um homicida doloso herde, ainda que indiretamente, o patrimônio de uma família quando a linha sucessória envolve tios, sobrinhos ou primos. A autora Dayany defende que permitir esse tipo de benefício distorce o objetivo do direito e abre brechas para abusos.
O projeto deve seguir para análise do Senado caso não haja recurso, já que tramita em caráter conclusivo. A discussão envolve Justiça, família e os limites entre crime e herança, com impacto direto sobre quem fica diante de disputas sucessórias complexas.
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