O Itaú Unibanco foi condenado pela Justiça do Trabalho a indenizar empregados e pagar dano moral coletivo, em uma decisão que aponta fraude trabalhista via terceirização irregular e enquadramento indevido de trabalhadores como “correspondentes bancários” que, na prática, exerciam funções típicas de bancários.

Aqui estão os pontos centrais do caso: a instituição criou a empresa FIC Promotora para terceirização, mas os trabalhadores designados como correspondentes prestavam serviços permanentes e essenciais ao banco, como concessão de empréstimos, cartões, cobranças e recebimentos, sob a alegação de terceirização.
O acordo entre Itaú e a FIC Promotora, em 2012, descreveu 959 estabelecimentos que prestariam serviços para o banco. Os empregados atuavam em várias regiões do país, incluindo São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco, Distrito Federal, Paraná, entre outros estados.
As consequências econômicas e legais apontadas pelo processo incluem o pagamento das diferenças salariais devido ao enquadramento incorreto, bem como diferenças de horas extras pela não observância da jornada de bancários, que deveria seguir uma estrutura específica. Em 2018, a Justiça do Trabalho já havia determinado o alcance da decisão a nível nacional, com a prescrição de parcelas anteriores a setembro de 2008.
O caso foi levado ao TST, que em 15 de junho desta ano confirmou a condenação, após quase sete anos de tramitação. O MPT sustenta que o grupo Itaú adotou um modus operandi para aumentar lucros à custa do trabalho suplementar, por meio de fraude sistemática que violou direitos coletivos reconhecidos em normas próprias da categoria.
Resposta do Itaú ao veredito, em nota, é de avaliação da decisão e de estudo das medidas cabíveis. O banco diz que o processo trata de fatos anteriores a 2013 e se baseia em uma prática já validada pela lei de terceirização em 2017. Em junho de 2025, segundo o banco, o Plenário do TST teria alinhado a jurisprudência à posição do STF sobre terceirização. O Itaú reafirma compromisso com a legislação trabalhista e com as decisões judiciais.
A decisão reforça a fiscalização sobre estratégias de terceirização e o enquadramento de trabalhadores, destacando que mudanças legais ocorridas após 2017 não desvirtuam a necessidade de reconhecer direitos já consolidados na categoria financeira. A matéria continua em análise para definir o alcance de futuras disputas envolvendo direitos dos bancários.
Agora, como leitor, qual a sua opinião sobre o uso de terceirização para contratação de serviços que, na prática, substituem vínculos diretos? Deixe seu comentário e compartilhe suas perspectivas sobre a defesa de direitos trabalhistas no setor financeiro.
