O Ministério Público do Trabalho publicou nesta quarta-feira (17) uma nota técnica defendendo a proibição de crianças menores de 16 anos atuarem como influenciadoras digitais, para embasar a regulamentação do CNJ sobre autorizações judiciais para participação de menores em atividades artísticas no ambiente digital. A mensagem visa proteger o desenvolvimento das crianças e evitar exploração da imagem.
Segundo o MPT, a produção frequente de conteúdo para redes com monetização, publicidade, patrocínios ou exploração da imagem configura uma relação de trabalho, ainda que apresentada como entretenimento. Por isso, esse tipo de atuação não deve ser enquadrado como atividade artística, conforme a leitura técnica do órgão.
A nota lembra que a Constituição proíbe o trabalho de menores antes dos 16 anos, com exceção da condição de aprendiz a partir de 14. A autorização judicial para participação em atividades artísticas deve ocorrer apenas em situações excepcionais, de forma individualizada, e sem prejuízo ao desenvolvimento físico, psicológico, social, moral e educacional de crianças e adolescentes.
O MPT também defende que a futura resolução do CNJ trate exclusivamente de atividades artísticas, sem estender a autorização para publicidade, campanhas de marketing ou atuação de influenciadores digitais. A proposta é evitar brechas que coloquem menores em situação de exploração comercial sem a devida proteção legal.
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