Resumo: a Secretaria da Educação do Estado esclarece que o contracheque de junho não traz erro sistêmico, mas reflete dois acréscimos aplicados aos professores e coordenadores pedagógicos: o reajuste de 2% conforme a Lei Estadual 15.146/2026 e a progressão de carreira decorrente da promoção, com efeitos a partir de 11 de junho, conforme a Lei 14.880/2025. Em julho, o pagamento virá já na nova base, e a equipe de Recursos Humanos está disponível para checagens individuais.
A explicação central é que o valor de junho resulta da soma de dois períodos trabalhados. De 1º a 10 de junho, o salário-base utilizou o grau antigo com o reajuste de 2%. A partir de 11 de junho, entrou em vigor o novo grau, com base na nova lei. Por isso o contracheque não bate exatamente com a tabela única; o total representa a combinação de dias em cada condição, até que a nova posição esteja plenamente consolidada em julho.
Outra dúvida comum é sobre a antecipação de junho ter ficado menor que a de maio. A SEC explica que isso ocorre por causa do calendário: a antecipação corresponde aos primeiros dez dias de junho, período anterior à vigência dos novos efeitos financeiros.
Para esclarecer dúvidas específicas, a equipe de Recursos Humanos está à disposição para checar cada caso individualmente, assegurando que os servidores recebam o pagamento correto conforme a situação de grau, o reajuste aplicado e as promoções vinculadas às leis mencionadas.

Fica o recado: em julho, o pagamento já deverá refletir integralmente a nova posição de grau e os efeitos do reajuste aplicados na lei correspondente, eliminando as diferenças observadas neste mês de transição. A SEC reforça o compromisso de transparência e de orientação individual para quem ainda tiver dúvidas sobre o contracheque.
Convido você a deixar nos comentários suas dúvidas, experiências ou observações sobre o contracheque de junho e as mudanças de carreira. Sua participação ajuda a esclarecer o tema para toda a rede e a manter a comunicação mais próxima das necessidades dos servidores.
