Juízes e procuradores flexibilizam férias para terem seis meses de folga por ano

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo direto ao ponto: juízes federais e membros do Ministério Público passam a ter regras mais flexíveis para parcelar as férias de 60 dias, o que pode resultar em até 178 dias de descanso por ano quando somados fins de semana, recesso forense e períodos de folga previstos em lei.

A mudança, aprovada em 2025 pelo CJF (Conselho da Justiça Federal) e pela PGR (Procuradoria-Geral da República), permite dividir os 60 dias em até 12 períodos de cinco dias cada. Assim, magistrados e procuradores podem aproveitar feriados e fins de semana, reduzindo a coincidência entre férias e dias que já não seriam trabalhados.

Segundo cálculos da reportagem, os 60 dias de férias, somados aos 104 dias de sábados e domingos e aos 18 dias de recesso forense (dos quais entre 4 e 6 coincidem com fins de semana, conforme o ano), podem totalizar até 178 dias de descanso anual. Feriados adicionais e outras licenças podem ampliar ainda mais esse período.

Na prática, a flexibilização contrasta com a realidade da iniciativa privada: quem trabalha em regime 6×1 tem cerca de 78 dias de folga por ano, e quem é 5×2 soma 124 dias. Além disso, o STF autorizou a indenização de até 30 dias de férias não usufruídas dentro de um ano, com valores indenizatórios e sem cobrança de Imposto de Renda.

Um case citado pela Folha mostra uma juíza de Pernambuco, com salário de R$ 33.689,11, recebendo cerca de R$ 1,3 milhão em um mês a título de indenização por férias não usufruídas.

Os novos normativos não veda explicitamente o uso de períodos de cinco dias em semanas seguidas, desde que haja interrupção nos fins de semana. Antes, procuradores podiam parcelar férias em até seis períodos de dez dias e juízes federais, em até dois períodos de 30 dias. O CJF e a PGR não clarificaram restrições; o CNJ informou que cada tribunal define regras locais para o benefício.

Em 2024, o CNJ aprovou norma que permite suspender férias em casos de licença para tratamento de saúde, doença de familiar, nascimento ou adoção, acidente ou falecimento de cônjuge ou parente, mesmo quando o descanso já estiver em curso. Além disso, a licença compensatória e a atuação remota em projetos da Justiça podem acrescentar dias de folga. Ainda há temores de interpretações rígidas que minimizem esses privilégios, e a necessidade de atuação mais firme do CNJ e do CN-MP para fiscalização.

E você, o que pensa sobre essas mudanças? Comente abaixo como a flexibilização pode impactar o dia a dia de quem trabalha na Justiça e o equilíbrio entre vida profissional e pessoal.

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