Justiça revoga prisões de ex-presidente da Câmara de Feira e filhos em caso de grilagem de terras

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo: a Justiça revogou as prisões preventivas de Oyama Figueiredo e de quatro investigados ligados a um esquema de grilagem de terras e fraudes cartorárias em Feira de Santana. A decisão, da 2ª Vara Criminal da cidade, ocorreu após a conclusão da fase de depoimentos e impõe medidas cautelares em substituição à detenção.

A decisão foi proferida pela juíza Sebastiana Costa Bomfim Silva, da 2ª Vara Criminal da comarca de Feira de Santana, nesta quarta-feira (16). Oyama Figueiredo, ex-presidente da Câmara Municipal, estava preso no Conjunto Penal da cidade desde novembro, quando foi deflagrada a Operação Sinete.

Antes da decisão, o Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio do Gaeco, apresentou parecer favorável à revogação das prisões preventivas dos cinco investigados. O MP entendeu que a fase de depoimentos encerrada aponta para uma reavaliação da necessidade de manter as prisões.

A posição do MP foi apresentada após a conclusão da fase de depoimentos das testemunhas de acusação, considerada pela instituição uma etapa importante para reavaliar a continuidade das prisões preventivas.

Com a revogação, os investigados deverão cumprir uma série de medidas cautelares: uso de tornozeleira eletrônica, comparecimentos periódicos à Justiça, não acessar cartórios extrajudiciais (registros de imóveis, notas e demais serventias) e não manter contato com vítimas, testemunhas, corréus ou outras pessoas indicadas pela Justiça, salvo autorização judicial expressa. Também não poderão se ausentar da comarca sem autorização prévia, devendo manter endereço atualizado nos autos.

O processo continua tramitando na 2ª Vara Criminal de Feira de Santana, com as medidas cautelares buscando assegurar o andamento das investigações sem a necessidade de prisão preventiva. A decisão reflete um equilíbrio entre a persecução penal e a garantia de direitos dos investigados.

E você, o que acha dessa mudança de rumo na condução do caso? Compartilhe sua opinião nos comentários e participe da discussão sobre o uso de medidas cautelares como alternativa à prisão.

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