STF mantém União como responsável por custeio de tratamento médico e aprova acordos para reduzir judicialização da saúde

Escrito por: Diógenes Cunha

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

O STF, em unanimidade, negou provimento ao recurso extraordinário da União que buscava eximir-se do custeio de tratamento médico-hospitalar para uma paciente cigana atendida na Bahia, mantendo a responsabilidade solidária de União, estados e municípios e alinhando-se às diretrizes dos acordos do Tema 1.234 no âmbito do SUS.

O caso teve origem no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que discutia quem deve custear o tratamento, enfatizando a atuação supletiva da União no sistema único de saúde. A decisão já havia afastado, em outros momentos, a ideia de violação da separação de poderes e da reserva do possível, reconhecendo a necessidade de intervenção do Judiciário quando há omissão ou ineficiência estatal no direito à saúde.

Ao analisar o recurso, o ministro Cristiano Zanin destacou que a União não pode mais afastar sua legitimidade passiva, entendimento consolidado pela jurisprudência, especialmente após os Temas 793 e 1.234 da repercussão geral.

Os acordos mencionados no Tema 1.234, firmados entre União, estados, Distrito Federal, municípios e demais atores do sistema de saúde, estabelecem regras sobre competência, custeio e ressarcimento em ações envolvendo fármacos não incorporados ao SUS. Em ações na Justiça Federal, a União custeará integralmente as despesas, com ressarcimento a estados e municípios apenas em casos de condenação supletiva; nas ações na Justiça Estadual, a União arcará com 65% dos desembolsos, aumentando para 80% nos casos de medicamentos oncológicos ajuizados até junho de 2024.

Os acordos também preveem a criação de uma plataforma nacional para centralizar informações sobre demandas administrativas e judiciais de acesso a fármacos, com prescrições eletrônicas e monitoramento de pacientes beneficiários de decisões judiciais, facilitando a gestão e o acompanhamento dessas ações.

O STF determinou ainda que, em qualquer hipótese, o Judiciário deve analisar previamente o ato administrativo de indeferimento do medicamento pela Conitec, sob pena de nulidade, cabendo ao autor demonstrar, com medicina baseada em evidências, a segurança e eficácia do fármaco.

Com a decisão, a União permanece como responsável solidária e, em muitos casos, principal pelo custeio, atuando em cooperação com estados e municípios, sob supervisão judicial. A medida reforça o papel do governo federal no financiamento de tratamentos no SUS e a necessidade de acordos e mecanismos de controle para assegurar o acesso a terapias.

E você, como acredita que esse arranjo entre União, estados e municípios pode impactar o acesso a tratamentos no SUS na sua região? Compartilhe sua opinião nos comentários e participe da discussão.

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTIGOS RELACIONADOS

Suspeito de feminicídio é preso na Baixa de Quintas; investigação aponta ciúmes

Resumo jornalístico Em Salvador, um homem de 30 anos foi preso em flagrante pelo feminicídio de Vanessa Silva de Jesus Souza, 35, na Baixa...

Polícia recupera veículo roubado em Camaçari, Bahia, horas após o roubo

Resumo Salvador: polícia localiza carro roubado em área...

Cabeças Cortadas, de Glauber Rocha, receberá restauração em 4k

Resumo: Cabeças Cortadas, filme de Glauber Rocha rodado em 1970 na Catalunha, ganhará versão 4K em 2027 após restauração pela indústria cinematográfica espanhola....