A Justiça da Bahia determinou a reabertura da Escola Municipal Paulo Mendes de Aguiar, situada no bairro Rio Sena, no Subúrbio Ferroviário de Salvador, após ação do Ministério Público. A decisão suspende a portaria de fechamento expedida pela Secretaria Municipal da Educação (Smed) e fixa o prazo de 15 dias para restabelecer as atividades na unidade.
A sentença foi assinada na sexta-feira (10) pelo juiz Walter Ribeiro Costa Júnior, da 1ª Vara da Infância e Juventude. O magistrado determina que a Prefeitura restabeleça o funcionamento da escola imediatamente, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia, até o teto de R$ 100 mil, com o montante destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança.
O Ministério Público da Bahia (MPBA) argumenta que o fechamento ocorreu sem consulta ao Conselho Escolar, ao Conselho Municipal de Educação e à comunidade, violando princípios de participação. O MP também aponta que o município descumpriu compromissos assumidos anteriormente, entre eles a ampliação da oferta de vagas na unidade.
A decisão impõe à prefeitura a necessidade de cumprir o que foi determinado e reforça a importância de envolver a comunidade em decisões educacionais. A ação do MPBA ajuda a assegurar que direitos das crianças e jovens da região não sejam prejudicados pela ausência de diálogo com diferentes espaços de participação.
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