Brasil rechaça tarifa de 12,5% dos EUA e afirma que deve acionar a Lei de Reciprocidade

Escrito por: Diógenes Cunha

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O governo brasileiro rejeitou, nesta quinta-feira, a tarifa de 12,5% anunciada pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros, decorrente de uma investigação da Seção 301, destinada a identificar restrições à importação associadas ao trabalho forçado.

Segundo nota da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, a Administração norte?americana utilizou o tema para acusar 59 países e a União Europeia de práticas comerciais desleais, sem base legal interna que sustente sua política protecionista.

Consoante a nota, o Ministério do Trabalho e Emprego forneceu à investigação documentação sobre a legislação brasileira e a atuação das autoridades aduaneiras no combate à importação de bens produzidos com trabalho forçado.

O texto ressalta que o Brasil tem reconhecimento recente e histórico pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) por seus compromissos no combate a essas práticas, sendo signatário de 66 convenções em vigor, número bem superior às 10 ratificadas pelos Estados Unidos.

A nota ainda destaca que o Brasil ratificou todos os quatro instrumentos da OIT relativos ao trabalho forçado, ao passo que os EUA teriam ratificado apenas um deles. Ainda de acordo com o governo brasileiro, os acordos de livre comércio firmados pelo Brasil e pelo Mercosul, incluindo com Chile, União Europeia e a Associação Europeia de Livre Comércio, preveem compromissos de eliminação do trabalho forçado, reforçados por políticas domésticas de fiscalização, prevenção e acolhimento de vítimas resgatadas.

Segundo a nota, o Brasil tipifica como crime não apenas a submissão ao trabalho forçado, mas também jornadas exaustivas, condições degradantes de trabalho e restrição de locomoção, mantendo multas a empresas e indivíduos responsabilizados e um cadastro conhecido como Lista Suja de empregadores.

Diante do que classificou como caráter arbitrário e injustificado da nova tarifa, o governo disse que acionará os instrumentos previstos na Lei de Reciprocidade e encaminhará o caso ao mecanismo de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC).

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