Brasília – A Comissão de Ética Pública (CEP) atualizou normas para coibir o uso de voos da Força Aérea Brasileira (FAB) em eventos político-eleitorais financiados com dinheiro público. A mudança, apurada pelo portal Metrópoles, parceiro do PrimeiroJornal, reforça a linha de fiscalização sobre a participação de autoridades em campanhas, mantendo a orientação de distinguir atuação institucional de atividades eleitorais.
A apuração indica que a CEP tornou mais explícita a vedação de se valer de viagens de trabalho para participação em eventos político-eleitorais. A atualização envolve a Resolução 7/2002 e a necessidade de evitar interpretações ambíguas sobre a participação de autoridades em campanhas, especialmente quando envolve recursos públicos.
A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou, em abril, a cartilha Condutas Vedadas, que reforça a importância de não confundir viagem oficial com evento político. O documento estabelece que autoridades não podem exercer atividades incompatíveis com suas atribuições. Caso haja interesse em viajar para participar de campanha, a orientação é clara: licenciar-se do cargo, sem vencimentos.
Entre os exemplos citados pela cartilha, destaca-se a possibilidade de deslocamento entre cidade e capital para cumprir um lançamento de campanha, com retorno previsto ao final de semana. A ideia é evitar qualquer conduta que possa ser interpretada como uso indevido de prerrogativas públicas em benefício de uma candidatura, e a CEP promete tratar tais situações com rigor.
Administrar recursos de campanha também passa por mudanças. A regra anterior já proibia autoridades de coordenar campanhas; a versão atual mantém a proibição e define o coordenador de campanha conforme a Lei das Eleições: alguém responsável pela administração financeira da campanha. Assim, a CEP busca ampliar a vedação de forma objetiva, sem brechas para interpretações ambíguas.
Para padronizar a divulgação de agendas, a CEP adota o padrão do decreto de 2021 que criou o sistema de E-Agendas da Controladoria Geral da União (CGU). A norma passa a exigir oito informações obrigatórias nas divulgações de reuniões:
- data;
- hora;
- local;
- assunto;
- lista de participantes;
- identificação do representante de interesses;
- identificação de pessoa física ou empresa representada por terceiros;
- descrição dos interesses representados.
Apesar de a atualização ter sido apresentada pela CEP como ajuste à legislação vigente, houve receio entre órgãos de controle. A retirada da exigência de registrar em agenda os eventos político-eleitorais — mantendo apenas o registro das condições de logístico e financeiro em alguns casos — gerou preocupação sobre o controle das atividades públicas durante o período eleitoral.
O presidente da CEP, Bruno Espínereira, afirmou à reportagem que a norma foi atualizada para refletir a legislação atual, buscando maior clareza na aplicação das regras. A matéria foi publicada com base na apuração do Metrópoles, parceiro do PrimeiroJornal.
Conforme o que foi apurado, as mudanças visam evitar ambiguidades entre atuação institucional e participação em campanhas. O tema permanece em debate entre órgãos de controle, que acompanham de perto a aplicação das novas diretrizes. Compartilhe sua leitura sobre o que muda para a transparência pública nos comentários abaixo.
