Resumo — O Tribunal de Justiça da Bahia determinou que a prefeitura de Ibitiara garanta transporte regular à Comunidade Quilombola Tiririca de Cima, na Chapada Diamantina, reconhecida como isolada pela Fundação Palmares desde 2011, assegurando acesso a serviços básicos.
A decisão, proferida na sexta-feira, 10, acolhe recurso do Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra decisão de primeira instância que negava o atendimento. A Justiça cobra que Ibitiara apresente, em 30 dias, um plano emergencial de transporte para a comunidade e promova a oitiva da Associação Comunitária dos Produtores Rurais de Tiririca de Cima para mapear as necessidades mais urgentes.
O documento também fixa o prazo máximo de 60 dias para a implementação de uma solução provisória de transporte regular. A localidade está a cerca de 54 quilômetros da sede do município e não dispõe de posto de saúde, escola ou outros serviços públicos essenciais, obrigando moradores a custear traslado particular por cerca de R$ 50 por trecho para acessar atendimentos de saúde, bancos e demais políticas públicas.
Segundo o Promotor de Justiça Lucas Peixoto Valente, a ausência de transporte público regular gera custos incompatíveis com a realidade econômica da população, provocando exclusão social e cerceamento da cidadania. A omissão municipal é apontada como discriminação indireta e racismo ambiental, ao impedir a comunidade de usufruir de condições mínimas de dignidade.
A decisão reforça o papel do MP-BA na defesa de comunidades tradicionais e coloca Ibitiara sob responsabilidade de agir com transparência e participação comunitária, buscando reduzir as desigualdades regionais. A Tiririca de Cima depende dessa resposta para melhorar mobilidade, saúde e acesso a serviços públicos essenciais.
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