Justiça Eleitoral abre prazo para solicitação de voto em trânsito

Escrito por: Diógenes Cunha

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Brasil

O pedido de voto em trânsito pode ser feito até 20 de agosto, por meio do Autoatendimento Eleitoral ou em qualquer cartório eleitoral

A partir desta segunda-feira (20/7), eleitores já podem solicitar o voto em trânsito para as eleições de 2026. O pedido pode ser feito até 20 de agosto pelo site da Justiça Eleitoral, na opção Autoatendimento Eleitoral, ou presencialmente em cartório. A modalidade permite votar em outro município, desde que o local informado atenda a regras definidas. O objetivo é ampliar a participação do eleitor, mesmo quando estiver longe de casa no dia da votação.

Para valer para todos os cargos, o local informado precisa ficar dentro do mesmo estado de origem; caso contrário, apenas haverá voto para o presidente da República. Em geral, o voto em trânsito vale para capitais ou cidades com mais de 100 mil eleitores, com a condição de permanecer no mesmo estado para votar em todos os cargos.

Quem pode solicitar O voto em trânsito pode ser solicitado por brasileiros que moram no exterior e por quem estiver no exterior durante as eleições, desde que a solicitação seja feita dentro do prazo. Ainda, quem estiver no Brasil, mas fora do domicílio eleitoral no dia da eleição, também pode usar a modalidade, respeitando as mesmas regras e prazos.

Como fazer? O pedido deve ser feito até 20 de agosto pelo site da Justiça Eleitoral, na opção Autoatendimento Eleitoral, ou presencialmente em cartório. O eleitor deve indicar o local onde pretende votar. Também é possível cancelar ou alterar o pedido durante o período. O Tribunal Regional Eleitoral divulga as listas de locais habilitados, com atualização até 20 de agosto. Quem solicitar e não comparecer deve justificar a ausência, mesmo que não esteja na cidade de inscrição.

Quais cargos podem ser votados? Se o local escolhido estiver dentro do mesmo estado, o eleitor pode votar para deputado estadual ou distrital, deputado federal, senador, governador e presidente. Caso contrário, a votação externa costuma valer apenas para o presidente. No caso de eleitores no exterior, o voto em trânsito também é aberto a brasileiros que moram fora do país, bem como a brasileiros no Brasil que estiverem no exterior durante o pleito.

Resumo da prática para eleitores no exterior — brasileiros que residem fora do Brasil podem solicitar o voto em trânsito, e moradores que estiverem no Brasil durante as eleições também podem votar, desde que façam a solicitação dentro do prazo. O objetivo é facilitar a participação de quem está longe do domicílio ou fora do país no momento da eleição.

E você, já pensou em usar o voto em trânsito? Compartilhe nos comentários onde pretende solicitar o voto ou se já teve dúvidas sobre o processo. Sua experiência pode ajudar outros eleitores a navegar com mais facilidade por essa modalidade nas próximas eleições.

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