Justiça restringe visitas de Leandro de Jesus a obras do Estado

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A Justiça da Bahia determinou nesta quarta-feira, 27, que o deputado estadual Leandro de Jesus (PL) só poderá realizar visitas a canteiros de obras do Governo do Estado mediante agendamento prévio, autorização do órgão responsável ou da concessionária e cumprimento das normas de segurança. A decisão, obtida pelo Bahia Notícias, foi assinada pelo juiz Glauco Dainese de Campos, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, em ação movida pelo Estado.

A liminar também estabelece que fiscalizações presenciais em obras e órgãos estaduais deverão contar com autorização formal de um órgão colegiado da AL-BA. Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa de R$ 50 mil por cada ato praticado em desacordo com a decisão.

Na decisão, o magistrado reconhece que a fiscalização do Poder Executivo é uma atribuição legítima do Legislativo, mas ressalta que ela deve ser exercida institucionalmente, por meio do plenário ou de comissões da AL-BA, e não por parlamentares de forma individual, salvo quando houver delegação formal.

O processo cita episódios envolvendo o parlamentar, entre eles a entrada sem autorização no canteiro de obras da Ponte Salvador-Itaparica e a destruição de um totem na BA-649. Segundo os autos, Leandro de Jesus teria acessado áreas operacionais sem equipamentos de proteção (EPI), acompanhado de assessores e seguranças privados, colocando em risco a segurança dos trabalhadores e o andamento das obras.

A decisão reforça a exigência de atuação institucional para a fiscalização do Legislativo, ao indicar que atos desse tipo devem ocorrer por meio de instâncias formais da Assembleia e não de forma exploratória por parte de um único parlamentar.

PALAVRAS-CHAVE: Leandro de Jesus, AL-BA, Bahia, Justiça da Bahia, Ponte Salvador-Itaparica, BA-649, canteiros de obras, fiscalização parlamentar, segurança do trabalho

META DESCRIÇÃO: Justiça da Bahia impõe regras para visitas de deputado a obras estaduais, exigindo agendamento, autorização e segurança; multa de R$ 50 mil por infração.

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