MG: Justiça mantém condenação da CBF e URT por briga dentro de estádio

Publicado:

compartilhe esse conteúdo






TJMG mantém condenação de CBF e URT por falhas de segurança em Patos de Minas

Belo Horizonte – O Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a condenação da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e da União Recreativa dos Trabalhadores (URT) por falhas na segurança durante uma partida da Série D realizada em Patos de Minas. O torcedor agredido receberá indenização por danos morais e compensação por lucros cessantes, com o valor final a definir na liquidação.

O episódio aconteceu em abril de 2018, no Estádio Zama Maciel, na disputa entre URT e Itumbiara. Segundo a ação, a vítima, um pintor, foi perseguida e atacada por três indivíduos após esbarrar em outro torcedor e derramar cerveja.

As agressões resultaram em fraturas na mandíbula, cirurgia e afastamento do trabalho. A decisão foi proferida pela 1ª Núcleo de Justiça 4.0 – Civil Privado do TJMG, que manteve a sentença da comarca de Patos de Minas.

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 20 mil, com os lucros cessantes a serem apurados na fase de liquidação da sentença. O TJMG também confirmou a responsabilização solidária entre a organizadora da competição e o clube anfitrião.

Nos recursos, a CBF alegou que sua atuação é apenas administrativa e que a responsabilidade pela segurança caberia exclusivamente ao clube mandante. Já a URT sustentou que o torcedor teria dado início ao tumulto ao arremessar um copo de cerveja.

Ao analisar os recursos, o relator, Maurício Cantarino, rejeitou os argumentos das partes. Ele destacou que o Estatuto do Torcedor e o Código de Defesa do Consumidor estabelecem responsabilidade solidária entre a organização da competição e o clube mandante pela segurança dos espectadores.

O magistrado também ressaltou que as provas indicam que a agressão ocorreu na área interna do estádio e que a reação foi desproporcional, com falha grave da equipe de segurança em intervir. Os desembargadores Maria Luíza Santana Assunção e Luiz Gonzaga Silveira Soares acompanharam o voto, mantendo a condenação integralmente.

Esse caso reforça a importância de protocolos eficaz e de atuação ágil das equipes de segurança em eventos, especialmente em partidas de categorias inferiores, para evitar danos aos torcedores e proteger a integridade de todos.

E você, concorda com a responsabilização solidária de organizadores e clubes pela segurança dos torcedores em grandes eventos? Compartilhe sua opinião nos comentários e diga como você acha que as arenas podem melhorar a proteção aos fãs.


Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTIGOS RELACIONADOS

Desenrola ajuda, mas não causa queda significativa no endividamento

Desenrola 2.0: alto endividamento persiste, efeitos sobre a renda são graduais PALAVRAS-CHAVE: Desenrola 2.0, endividamento, crédito, CNC, Serasa, BC, Pronampe, Procred META DESCRIÇÃO: Desenrola 2.0...

Eleitores de Lula mencionam saúde como principal problema do país, enquanto bolsonaristas apontam a corrupção

A BTG/Nexus divulgou nesta segunda-feira, 27 de julho de 2026, os resultados de uma pesquisa nacional que aponta a segurança pública como a...

Milei republica críticas a Lula no X em meio a crise diplomática entre Brasil e Argentina

O presidente da Argentina, Javier Milei, publicou uma série de mensagens criticando o presidente Lula nas redes sociais na tarde desta segunda-feira (27)....