Ação civil pública quer uma mudança radical na realidade de abandono e miséria vivida pelo povo indígena Tikmãûn Maxakali, em Minas Gerais
Belo Horizonte — O Ministério Público Federal (MPF) em Minas Gerais moveu, no início de julho, uma ação civil pública em tutela de urgência para enfrentar a grave crise de saúde, abandono e desinvestimento que afeta o povo Tikmãûn Maxakali, conhecido como “O Povo do Canto”, localizado no Vale do Mucuri, nordeste mineiro.
A petição, protocolada na Justiça Federal de Teófilo Otoni, defende uma mudança estrutural coordenada pela Justiça Federal para romper a desigualdade, o abandono e as mortes entre os Tikmãûn Maxakali, apontando a necessidade de um processo vertical de intervenção pública e institucional.
Estudos do LISC/Unifesp (Laboratório Interdisciplinar e Interepistêmico em Saúde Coletiva) publicados em 2025 mostram que a mortalidade infantil entre os Maxakali é seriamente elevada: crianças abaixo de 1 ano apresentam mortalidade 10 vezes maior do que não indígenas na mesma região, e entre 1 e 4 anos é 30 vezes maior. A expectativa de vida é extremamente baixa, com apenas 2,4% dos Maxakali superando os 60 anos. As causas principais incluem doenças infecciosas intestinais, infecções respiratórias, desnutrição e problemas ligados ao saneamento precário e à água potável.
Um estudo anterior, de 2020, analisou a qualidade da água consumida nas aldeias Verde, Água Boa, Pradinho e Rafael/Cachoeirinha. Realizado com amostras colhidas em 2015 ao longo de três períodos sazonais, o trabalho apontou que Verde teve 100% das amostras acima dos limites aceitáveis; Água Boa apresentou 85,7% e Pradinho 71,4%. Oxigênio dissolvido, coliformes totais e termotolerantes estiveram alterados em todas as aldeias, com mais da metade das amostras impróprias. Em síntese, os Maxakali consomem água in natura, o que eleva o risco de doenças de veiculação hídrica.

Crédito: Gabriel Fernandes
Entre os Maxakali, a mortalidade é especialmente alta entre crianças e jovens, com deficiência de saneamento e água potável como fatores centrais. O MPF sustenta que a precariedade hídrica não é episódica, mas crônica, justificando intervenção urgente da Justiça.
Laudo antropológico
Com base no Laudo Técnico nº 619/2026, o MPF classifica os Tikmãûn como povo em situação de hipervulnerabilidade de contato, indicando que o convívio prolongado com a sociedade nacional não resultou em integração, mas em dependência estrutural, exploração econômica e barreiras linguísticas. O linguajar Maxakali permanece a primeira língua, dificultando a comunicação com serviços públicos. O perito Leonardo Leocádio ressalta que políticas públicas consistentes podem alterar esse quadro.

Crédito: Gabriel Fernandes
Documentos, laudos e receitas médicas chegam em um idioma compreendido apenas parcialmente pela comunidade, reforçando a necessidade de interculturalidade nas ações de saúde e proteção.
Problemas estruturais e omissões
- Saneamento e água: ausência de água potável nas aldeias e creches; a SESAI aponta que o DSEI não é responsável por escolas, transferindo a obrigação para estados e municípios.
- Segurança alimentar: insegurança nutricional crônica, agravada pela perda de terras e pela exploração; merenda escolar precisa respeitar a cultura.
- Álcool e saúde mental: ciclo de endividamento, tristeza, alcoolismo e luto cultural, com uso de psicotrópicos mal acompanhados.
- Funai sucateada: UTIs locais com quadro mínimo, servidores licenciados, sem veículos e motoristas.
- Discriminação e barreiras: preconceito no SUS, dificuldades de regulação hospitalar e incompatibilidade cultural no atendimento.
A ação judicial e os pedidos
O MPF moveu ação contra a União Federal, Funai, Estado de Minas Gerais e os municípios de Bertópolis, Ladainha, Santa Helena de Minas e Teófilo Otoni. Propõe um projeto estrutural coordenado pela Justiça Federal para enfrentar o “Estado de Coisas Inconstitucional” (ECI) e recomenda a criação de um grupo de trabalho interinstitucional, com participação de ministérios, secretarias estaduais e municipais de saúde, universidades da região (UFVJM, UFMG, UFSB) e entidades técnicas, como Fiocruz e sociedades médicas.
“O planejamento e a execução das metas devem ser debatidos em audiências públicas com a participação da comunidade indígena e monitorados pela Justiça Federal.”
A ação também pede que a Justiça determine a construção de uma nova Unidade Básica de Saúde Indígena (UBSI) na Aldeia Pradinho, reformas urgentes nas UBSIs da Aldeia Água Boa e da Aldeia Escola Floresta, e a entrega definitiva de equipamentos na UBSI da Aldeia Verde. Requer ainda capacitação intercultural obrigatória de profissionais de saúde da região, com base na Portaria GM/MS nº 10.676/2026, validando tradições dos pajés e práticas de cuidado ritual no ambiente clínico.

Crédito: Gabriel Fernandes
O quadro jurídico e o contexto mais amplo
O conceito de Estado de Coisas Inconstitucional, consolidado no STF, descreve violações massivas e crônicas de direitos fundamentais decorrentes de omissão sistêmica dos poderes públicos. O MPF sustenta que essa definição se aplica aos Tikmãûn Maxakali, cuja situação envolve o colapso dos serviços de saúde, de assistência indígena e da infraestrutura sanitária. O Governo de Minas informou que atua em articulação com órgãos municipais e federais por meio do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (Sasi-SUS) e reiterou que recursos foram repassados para atendimento especializado, sem detalhar valores.
Esta não é uma crise isolada: reflete falhas históricas no indigenismo brasileiro, com consequências demográficas graves para o povo Tikmãûn Maxakali. O caso agora depende da atuação da Justiça Federal.
