TSE regulamenta aplicativo para denúncias de propaganda eleitoral irregular

Escrito por: Diógenes Cunha

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou o uso do Pardal Móvel para o recebimento de denúncias de propaganda eleitoral irregular durante as Eleições Gerais de 2026. A ferramenta ficará disponível a partir de 16 de agosto, data de início oficial da propaganda eleitoral, e permitirá que eleitores encaminhem denúncias diretamente aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), responsáveis pela fiscalização da propaganda.

Segundo as informações divulgadas, o sistema é dividido em três módulos: Pardal Móvel, Pardal ADM e Pardal Web. O Pardal Móvel é um aplicativo gratuito para smartphones e tablets disponível na Google Play e na App Store; o Pardal ADM funciona como o ambiente de uso exclusivo da Justiça Eleitoral para a gestão de dados apresentados em denúncias da circunscrição; já o Pardal Web é a plataforma destinada ao acompanhamento de estatísticas das denúncias registradas.

Para acessar o sistema, o usuário deverá se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. A norma assegura que a identidade da pessoa denunciante permanecerá em sigilo, independentemente do método de autenticação utilizado. Ao registrar uma nova denúncia, o denunciante descreverá a suposta irregularidade, e um agente automatizado fará uma classificação preliminar em duas categorias: propaganda eleitoral irregular na internet e outras formas de propaganda irregular.

Antes do preenchimento de informações complementares, o sistema apresentará orientações sobre condutas permitidas ou proibidas pela legislação eleitoral, de acordo com o tipo de denúncia selecionado. A medida objetiva reduzir registros equivocados ou sem fundamento.

Além disso, a ferramenta permitirá o envio de notificações eletrônicas a candidatos, partidos, federações e coligações mencionados nas denúncias, para apresentação de esclarecimentos ou comprovação da regularização da situação apontada. As ocorrências poderão ser autuadas diretamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe processual Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral (NIPE), conferindo maior agilidade ao trâmite dos casos pela Justiça Eleitoral.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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